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Aviso 23745/2021, de 24 de Dezembro

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Sumário

2.ª revisão do Plano de Pormenor da Zona Nordeste da Cidade de Ponte de Sor

Texto do documento

Aviso 23745/2021

Sumário: 2.ª revisão do Plano de Pormenor da Zona Nordeste da Cidade de Ponte de Sor.

2.ª Revisão do Plano de Pormenor da Zona Nordeste da Cidade de Ponte de Sor

Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto do artigo 76.º e 88.º do RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 24 de novembro de 2021, deliberou aprovar a 2.ª revisão do Plano de Pormenor da Zona Nordeste da Cidade de Ponte de Sor, estipulando um prazo de 60 dias, bem como dispensar a elaboração de Relatório de Avaliação Ambiental Estratégica e abrir o período de participação pública preventiva que decorrerá por um período de 15 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, período durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, apresentar informações, reclamações, observações ou pedidos de esclarecimento que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração do Plano, devendo para tal dirigir-se ao Presidente da Câmara de Ponte de Sor através de ofício, no qual deverá constar a identificação do subscritor.

26 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.

Cópia de parte da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Ponte de Sor, realizada no dia vinte e quatro de novembro de dois mil e vinte um (2021)

A Câmara Municipal tomou conhecimento e tendo em consideração a informação técnica prestada e a proposta apresentada, deliberou:

1 - Aprovar os termos de referência que fundamentam a oportunidade da elaboração da Segunda (2.ª) Revisão do Plano de Pormenor da Zona Nordeste da Cidade de Ponte de Sor, estipulando um prazo de 60 (sessenta) dias;

2 - Dispensar a elaboração de Relatório de Avaliação Ambiental Estratégica;

3 - Definir o prazo de 15 (quinze dias) úteis para o período de participação pública preventiva.

Aprovado por unanimidade, com cinco votos a favor.

Está conforme

Divisão Jurídico Administrativa da Câmara Municipal de Ponte de Sor, aos 24 de novembro de 2021. - O Coordenador Técnico, António José Delgadinho Rodrigues.

614786781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4748257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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