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Aviso 23740/2021, de 24 de Dezembro

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Sumário

Alteração aos lotes 25 e 25-A do alvará de loteamento n.º 9/1989, de 15/11/1989

Texto do documento

Aviso 23740/2021

Sumário: Alteração aos lotes 25 e 25-A do alvará de loteamento n.º 9/1989, de 15/11/1989.

Alteração aos lotes n.º 25 e 25-A do alvará de loteamento n.º 9/1989 de 15/11/1989

Pedro Miguel Viana Rebelo Ramos, Vereador da Câmara Municipal de Odemira:

Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 3 artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação o seguinte:

Em execução do despacho proferido em dezanove de novembro de dois mil e vinte e um, notificam-se todos os proprietários dos lotes do Loteamento localizado em Lagoinha, freguesia de Vila Nova de Milfontes, titulado pelo alvará de loteamento 9/89 que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, contados a partir do oitavo dia após publicação na imprensa nacional, o período para se pronunciarem por escrito sobre o projeto de alteração do loteamento acima identificado, respeitante à unificação dos lotes 25 e 25-A, a alteração pretendida consiste na constituição de um único lote, n.º 25, com área total de 323 m2, mantendo as 2 frações de habitação e a fração para o uso de comércio, os prédios estão inscritos na matriz predial urbana sob os artigos 2207 e 2507, da freguesia de Vila Nova de Milfontes, descritos na Conservatória do Registo Predial de Odemira sob os n.os 227/19860428 e 306/19861007, com a área de 188 m2 e 135 m2, propriedade de José Francisco Barros Cardador e Ana Cristina Gonçalves Barros Cardador.

O referido processo de alteração do loteamento encontra-se patente ao público no Setor de Controlo Prévio de Operações Urbanísticas da Divisão de Licenciamento e Gestão Territorial, da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630 em Odemira, de segunda-feira a sexta-feira das 9:00h, às 15:30h.

Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Odemira, expondo fundamentadamente as suas razões de defesa contra as providências que prejudiquem os seus interesses legítimos em particular o de propriedade.

Não serão consideradas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo acima estabelecido.

Para constar e devidos efeitos se publicou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

26 de novembro de 2021. - O Vereador, Pedro Miguel Viana Rebelo Ramos.

314784083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4748250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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