Aviso 23737/2021, de 24 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Moura
- Fonte: Diário da República n.º 248/2021, Série II de 2021-12-24
- Data: 2021-12-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do presidente nos dirigentes e subdelegação de competências dos vereadores nos dirigentes.
Delegação de competências do presidente nos dirigentes e subdelegação de competências dos vereadores nos dirigentes
Álvaro José Pato Azedo, Presidente da Câmara Municipal de Moura:
Faz público, nos termos do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, que estão disponíveis para consulta na página eletrónica do Município de Moura, os despachos de delegação e subdelegação de competências nos dirigentes, conforme previsto no artigo 38.º do anexo i do regime jurídico das autarquias locais, (RJAL), aprovado pela Lei 75/2013, de 12/9, na redação atual, tendo em consideração a orgânica dos serviços municipais.
30 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Azedo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4748247.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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