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Aviso 23730/2021, de 24 de Dezembro

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Sumário

Início do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Évora para adequação às novas regras de classificação e qualificação do solo

Texto do documento

Aviso 23730/2021

Sumário: Início do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Évora para adequação às novas regras de classificação e qualificação do solo.

Alteração do Plano Diretor Municipal de Évora

Carlos Pinto de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Évora, torna público para os devidos efeitos legais, que a Câmara Municipal de Évora, nas suas sessões ordinárias realizadas nos dias 27 de outubro de 2021 e 24 de novembro de 2021, deliberou o seguinte:

1 - Iniciar o procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Évora, relativamente às matérias enunciadas, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 76.º (elaboração), 115.º (Disposições gerais) e 119.º (Procedimento) do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua versão atual.

2 - Determinar que esta alteração não abrange a estratégia de ordenamento do território contida no PDM, mas visa a adequação às novas regras de classificação e qualificação do solo definidas em legislação de âmbito nacional, bem como as necessárias alterações regulamentares que se venham a mostrar necessárias, em resultado da adaptação a efetuar.

3 - Não sujeitar o procedimento de alteração do PDME a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), conforme disposto no n.º 4 do DL 232/2007, de 15 de junho na sua versão atual pelas razões descritas nas especificações, que fazem com que este procedimento não seja suscetível de desencadear efeitos significativos no ambiente.

4 - Aceitar o conteúdo exposto no Enquadramento /Termos de Referência, fixando o prazo de 31 de dezembro de 2022 para conclusão do processo de alteração, incluindo a aprovação pela Assembleia Municipal e publicação no Diário da República.

5 - Submeter estas decisões a um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias, para formulação de sugestões, apresentação de informações ou esclarecimentos, sobre as questões que possam ser consideradas no âmbito desta alteração do PDME, nos termos do n.º 1, do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.

6 - Proceder à publicação do conteúdo da deliberação no Diário da República e divulgá-la na comunicação social, nas plataformas respetivas e nos locais de estilo, através de edital.

7 - Dar conhecimento desta deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo - CCDRA e solicitar, ao abrigo do artigo 83.º do RJIGT, informação sobre o tipo de acompanhamento aos trabalhos a efetuar.

Deste modo avisam-se todos os interessados que de acordo com o n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT foi estabelecido um período de 15 dias para participação pública preventiva, durante a qual poderão ser formuladas sugestões e apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do PDME.

O texto da deliberação da Câmara que determinou a abertura do respetivo procedimento pode ser consultado na Divisão de Ordenamento e Reabilitação Urbana da Câmara Municipal de Évora, sita no Parque Industrial de Tecnológico de Évora, durante o horário de expediente.

Mais se informa que é criada na página da internet do município (http://www.cm-evora.pt/pt) uma área específica onde pode ser consultada a referida deliberação de Câmara e onde serão disponibilizadas todas as informações sobre a progressão do procedimento, bem como, todos os conteúdos relacionados com a alteração.

Durante este período de participação pública preventiva os interessados podem apresentar as suas observações ou sugestões dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Évora através de qualquer meio escrito, inclusive através do formulário próprio disponível para download na página da internet do município, enviando, para o efeito a sua exposição para o Município de Évora, Praça do Sertório, 7004-506 Évora, ou para o endereço eletrónico cme@cm-evora.pt, ou, ainda, entregando diretamente na Divisão de Ordenamento e Reabilitação Urbana da Câmara Municipal, sita na Rua da Agricultura, n.º 14-26, no Parque Industrial de Tecnológico de Évora.

O período de participação pública, estabelecido, terá início no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

7 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

Deliberação

Nas reuniões ordinárias realizadas no dia 27 de outubro e no dia 24 de novembro, a Câmara Municipal de Évora, deliberou por unanimidade:

1 - Iniciar o procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Évora, relativamente às matérias enunciadas, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 76.º (elaboração) 115.º (Disposições gerais) e 119.º (Procedimento) do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio na sua versão atual.

2 - Determinar que esta alteração não abrange a estratégia de ordenamento do território contida no PDM, mas visa a adequação às novas regras de classificação e qualificação do solo definidas em legislação de âmbito nacional, bem como as necessárias alterações regulamentares que se venham a mostrar necessárias, em resultado da adaptação a efetuar.

3 - Não sujeitar o procedimento de alteração do PDME a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), conforme disposto no n.º 4 do DL 232/2007, de 15 de junho na sua versão atual pelas razões descritas nas especificações, que fazem com que este procedimento não seja suscetível de desencadear efeitos significativos no ambiente.

4 - Aceitar o conteúdo exposto no Enquadramento/Termos de Referência, fixando o prazo de 31 de dezembro de 2022 para conclusão do processo de alteração, incluindo a aprovação pela Assembleia Municipal e publicação no Diário da República.

5 - Submeter estas decisões a um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias, para formulação de sugestões, apresentação de informações ou esclarecimentos, sobre as questões que possam ser consideradas no âmbito desta alteração do PDME, nos termos do n.º 1, do artigo 76.º, e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.

6 - Proceder à publicação do conteúdo da deliberação no Diário da República e divulgá-la na Comunicação Social, na plataforma informática do Município e nos locais de estilo, através de Edital.

7 - Dar conhecimento desta deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo - CCDRA, e solicitar, ao abrigo do artigo 83.º do RJIGT, informação sobre o tipo de acompanhamento aos trabalhos a efetuar.

7 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4748238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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