Regulamento 1021/2021, de 24 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Arruda dos Vinhos
- Fonte: Diário da República n.º 248/2021, Série II de 2021-12-24
- Data: 2021-12-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento do Prémio de Arte Contemporânea de Arruda dos Vinhos.
Regulamento do Prémio de Arte Contemporânea de Arruda dos Vinhos
André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 26 de novembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de 12 de julho de 2021, aprovou o Regulamento supra identificado.
O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
30 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
Preâmbulo
Considerando a importância da arte contemporânea no âmbito das indústrias criativas e o seu potencial na criação de reflexão e conhecimento, assim como a importância do apoio às artes, o Município de Arruda dos Vinhos vem criar o Prémio de Arte Contemporânea, promovendo a criatividade artística.
Pretende-se com o presente regulamento estabelecer as normas gerais e os critérios do prémio, bem como as condições de acesso ao mesmo, de forma a otimizar os recursos a disponibilizar.
Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de Janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, procedeu-se à publicação do início do procedimento de alteração e participação, na internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a alteração do presente regulamento.
Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos elaborou e aprovou o presente Regulamento, em reunião de Câmara 12 de julho de 2021, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.
O presente regulamento foi aprovado nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos na sessão ordinária de 26 de novembro de 2021.
Artigo 1.º
Objetivos
1 - O presente regulamento tem como objeto estabelecer as condições e critérios do Prémio de Arte Contemporânea de Arruda dos Vinhos.
2 - São objetivos deste concurso:
a) Promover e incentivar a criação artística;
b) Desenvolver o pensamento crítico;
c) Criar conhecimento sobre o território de Arruda dos Vinhos, valorizando a arte enquanto método de investigação;
d) Afirmar Arruda dos Vinhos no contexto da indústria criativa.
Artigo 2.º
Organização
1 - O Município de Arruda dos Vinhos organiza o Prémio de Arte Contemporânea de Arruda dos Vinhos, bienalmente.
2 - O Prémio de Arte Contemporânea de Arruda dos Vinhos é na área das artes visuais.
3 - Os trabalhos selecionados serão expostos em espaço próprio, sob responsabilidade da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
4 - A organização reserva-se o direito de promover exposições paralelas extra concurso, convidando artistas nacionais e/ou estrangeiros.
5 - Os membros da organização e júri estão impedidos de concorrer ao Prémio de Arte Contemporânea de Arruda dos Vinhos.
Artigo 3.º
Participantes
Podem concorrer ao prémio todos os cidadãos portugueses natos ou naturalizados, e estrangeiros cuja situação de permanência no país esteja devidamente legalizada, maiores de idade.
Artigo 4.º
Formalização de candidaturas
1 - O portefólio do trabalho a concurso é submetido via email para contemporanea@cm-arruda.pt,
com um máximo de 15MB, e o assunto Nome do Autor + Prémio de Arte Contemporânea de Arruda dos Vinhos;
2 - No portefólio tem de constar o nome, identificação (cartão de cidadão e número de identificação fiscal) e contactos (telefone e mail) do autor, currículo vitae e artístico, título e memória descritiva do trabalho (Máx. 1500 caracteres), data de produção, suportes, material e técnicas a adotar em caso de produção final do mesmo em artigos de merchandising ou outros, fotografias (em suporte digital, com qualidade) e quaisquer indicações quanto ao modo e orientação para exposição.
3 - Cada participante pode concorrer com um trabalho, preparado para este efeito e passível de ser exposto.
4 - Ao participarem, os artistas autorizam a menção do seu nome, contactos e a reprodução gráfica ou em vídeo dos trabalhos, para efeitos de promoção e divulgação do Prémio de Arte Contemporânea de Arruda dos Vinhos nos diversos canais de comunicação oficiais do Município.
Artigo 5.º
Processo de Seleção
1 - A seleção dos portefólios submetidos pelos candidatos é da responsabilidade do Município de Arruda dos Vinhos, à qual compete:
a) Selecionar os portefólios dos trabalhos a estarem presentes na exposição;
b) Em caso de dúvidas concetuais relativamente aos portefólios dos trabalhos submetidos a concurso, poderá proceder-se à auscultação dos candidatos;
c) Concertar a curadoria da exposição, em articulação com os candidatos selecionados;
d) Organizar e inaugurar a exposição dos trabalhos selecionados para o Prémio de Arte Contemporânea de Arruda dos Vinhos;
e) Proceder à divulgação das obras selecionadas para o Prémio de Arte Contemporânea de Arruda dos Vinhos em todos os canais oficiais de comunicação municipal.
2 - Da seleção de portefólios não cabe recurso para os órgãos municipais.
3 - Os membros da organização ou da equipa de seleção de portefólios são designados pelo Presidente da Câmara Municipal e não podem integrar o júri.
Artigo 6.º
Exposição
1 - A exposição dos trabalhos selecionados é organizada pela Câmara Municipal.
2 - Os candidatos selecionados devem entregar os respetivos trabalhos à organização, no prazo indicado para o efeito e com as respetivas indicações quanto à orientação dos mesmos na exposição.
3 - A não entrega do trabalho dentro do prazo previsto para a exposição resulta na exclusão do mesmo ao concurso.
4 - No decurso da exposição, os trabalhos não podem ser levantados pelos candidatos.
Artigo 7.º
Júri
1 - O júri é composto por três elementos indicados pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
2 - Os membros do Júri não podem integrar a organização ou equipa de seleção de portefólios.
3 - O júri pode decidir não atribuir qualquer prémio, desde que devidamente fundamentado.
4 - O júri pode decidir atribuir menções honrosas, desde que devidamente fundamentadas.
5 - Da decisão do Júri não cabe recurso para os órgãos municipais.
Artigo 8.º
Prémios e prazos
1 - As datas de entrega dos portefólios a concurso, da seleção dos portefólios, da entrega e levantamento dos trabalhos, da exposição, da divulgação dos resultados e da cerimónia de entrega do prémio, e das menções honrosas (caso existam), são fixados pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos e divulgados por edital nos locais de estilo e canais de comunicação oficiais do Município.
2 - O trabalho premiado poderá ser produzido em artigos de merchandising ou outros, como divulgação das artes visuais e do trabalho do autor premiado.
3 - O valor atribuído à obra vencedora é decidido bienalmente pela Câmara Municipal.
Artigo 9.º
Entrega e levantamento de obras
1 - A entrega e recolha dos trabalhos a concurso são feitas por conta e responsabilidade do autor, dentro dos prazos definidos pela Câmara Municipal, presencialmente.
2 - O Município de Arruda dos Vinhos compromete-se a tratar com o maior zelo os trabalhos recebidos, e em caso de manifesta fragilidade dos mesmos ou se assim o desejarem, os concorrentes poderão contratar, por sua conta e responsabilidade, qualquer tipo de seguro adequado à situação.
3 - Findo o prazo de levantamento das obras, cessa a responsabilidade da Câmara Municipal relativamente ao respetivo trabalho, podendo dar-lhe o destino que entenda por conveniente.
4 - Ressalva-se a possibilidade da organização aceitar que o autor invoque motivo de força maior, antecipadamente e devidamente comprovado, de não cumprir o prazo estipulado.
Artigo 10.º
Disposições finais
1 - A não observância do disposto em qualquer dos números anteriores implica a desclassificação do trabalho a concurso.
2 - A participação no Prémio de Arte Contemporânea de Arruda dos Vinhos implica a aceitação sem reservas nas determinações constantes deste regulamento.
Artigo 11.º
Dúvidas ou Omissões
Todas as situações que constituam dúvidas ou omissões ao presente regulamento serão objeto de deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 12.º
Disposição revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, ficam expressamente revogadas todas as disposições regulamentares existentes sobre a matéria.
Artigo 13.º
Entrada em vigor do Regulamento
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4748233.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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