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Despacho 12610/2021, de 24 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências e delegação de competências próprias

Texto do documento

Despacho 12610/2021

Sumário: Subdelegação de competências e delegação de competências próprias.

1 - No uso da autorização de subdelegação das competências delegadas pelo Reitor da Universidade do Porto, constante do Despacho GR.06/12/2018, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, através do Despacho 235/2019, e a coberto do disposto no n.º 2 da sobredita delegação de competências, bem como nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, subdelego:

a) Na Vogal do Conselho Executivo da FMUP, Professora Doutora Guilhermina Maria da Silva Rego, as competências delegadas a que referem as alíneas a) e d) do despacho de delegação do Reitor:

«a) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores docentes, investigadores e não docentes da FMUP, nomeadamente determinar a instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomear, para o efeito, o respetivo instrutor e eventualmente secretário;

d) Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país, desde que não ultrapassem um ano, estando excluída a eventual renovação que no cômputo global seja superior a um ano.»;

b) No Vogal do Conselho Executivo da FMUP, Professor Doutor Armando Cardoso, as competências delegadas a que referem as alíneas i) e j) do despacho de delegação do Reitor:

«i) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à instrução de candidaturas a programas de financiamento, promovidas pela FMUP.

j) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à contratação de projetos financiados por entidades externas, nos casos em que a Universidade do Porto participe através da FMUP.»;

c) No Vogal do Conselho Executivo da FMUP, Mestre Hélio José da Costa Alves, as competências delegadas a que referem as alíneas b), g) e h) do despacho de delegação do Reitor:

«b) Autorizar todos os atos relativos à vida escolar dos estudantes da FMUP, designadamente matrículas, inscrições, exames, transferências, mudanças de curso e reingressos;

g) Despachar os assuntos relativos à equivalência dos graus de mestre e de licenciado, reconhecimento de habilitações e equivalência de disciplinas, ao abrigo do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho e do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

h) Despachar os assuntos relativos às provas de mestrado, de aptidão pedagógica e capacidade científica, designadamente a nomeação dos respetivos júris, bem como todos os atos subsequentes até ao registo no sistema de informação.»;

d) Na Dirigente Intermédia de 2.º Grau da Unidade de Gestão Académica do Departamento de Recursos Comuns da FMUP, Mestre Cristina Maria Magalhães Alves, as competências delegadas a que referem as alíneas c) e f) do despacho de delegação do Reitor:

«c) Autorizar a passagem de certidões de registo de grau académico, exceto em relação ao grau de doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como outras certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio familiar, de adiamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e outros fins sociais ou fiscais;

f) Quanto às provas de doutoramento, cujos processos devem correr pela FMUP, assegurar e promover, através dos serviços, as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto.».

2 - No uso da competência própria prevista no n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Despacho 1798/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro, e nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego:

a) No Subdiretor da FMUP, Professor Doutor Francisco José Miranda Rodrigues da Cruz:

i) A competência a que se refere a alínea t) do n.º 1 do artigo 20.º dos sobreditos Estatutos: «Homologar a distribuição do serviço docente tendo em conta a sua exequibilidade do ponto de vista financeiro e operacional;»;

ii) O despacho em matéria de Relações Internacionais;

iii) A reorganização dos espaços da Faculdade;

iv) O demais despacho em matéria de expediente geral da Faculdade;

b) Na Vogal do Conselho Executivo da FMUP, Professora Doutora Guilhermina Maria da Silva Rego:

i) A competência a que refere a alínea u) do n.º 1 do artigo 20.º dos sobreditos Estatutos: «Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, bem como promover a avaliação do desempenho do pessoal da FMUP nos termos da legislação aplicável»;

ii) Praticar os atos administrativos relativos à assiduidade e férias dos trabalhadores da FMUP que não tenham como superior hierárquico um dirigente ou equiparado;

iii) Praticar os atos administrativos relativos à assiduidade e férias dos dirigentes intermédios da FMUP integrados em Unidades de Gestão ou em Núcleos do Departamento de Recursos Comuns, previsto no Regulamento Orgânico da Faculdade através do Despacho 8233/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 161, de 19 de agosto, que não sejam coordenados por dirigentes com um grau superior ao seu, ou que, por determinação legal, devam reportar-me diretamente;

iv) O demais despacho em matéria de recursos humanos da Faculdade;

c) No Vogal do Conselho Executivo da FMUP, Professor Doutor Armando Cardoso:

i) A competência a que refere a alínea y) do n.º 1 do artigo 20.º dos sobreditos Estatutos: «Arrecadar e gerir as receitas gerais da FMUP e autorizar a realização de despesas e pagamentos da FMUP»;

ii) O demais despacho em matéria económico-financeira, de compras e projetos da Faculdade;

d) No Vogal do Conselho Executivo da FMUP, Mestre Hélio José da Costa Alves, as competências a que referem as alíneas l), q), r) e x) do n.º 1 do artigo 20.º dos sobreditos Estatutos:

«l) Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico e o demais despacho em matéria académica da Faculdade;

q) Propor ao Reitor da Universidade do Porto a criação ou alteração de programas de ciclos de estudos, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;

r) Propor ao Reitor da Universidade do Porto os valores máximos de novas admissões e de inscrições nos cursos que confiram créditos ECTS, sob proposta dos Diretores dos cursos;

x) Gerir os dispositivos de apoio social a estudantes, em articulação com os Serviços de Ação Social e elaborar planos de pagamento das propinas que possam facilitar a frequência e a progressão no ensino superior;».

3 - Sem prejuízo das delegações específicas previstas no número anterior, no uso da competência própria prevista no n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Despacho 1798/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro, e nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do sobredito Regulamento Orgânico, mais delego na Vogal do Conselho Executivo, Professora Doutora Guilhermina Maria da Silva Rego, a competência para tutelar o funcionamento do Departamento de Recursos Comuns da Faculdade estabelecido no sobredito Regulamento Orgânico.

4 - As delegações e subdelegações de competências estabelecidas no presente despacho realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e avocação que é conferido ao subdelegante e delegante.

5 - O presente despacho revoga as anteriores delegações e subdelegações, produzindo efeitos na data da sua publicação no Diário da República, sendo também divulgado no sistema de informação da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia de tomada de posse dos supra identificados vogais do Conselho Executivo da FMUP e do início da Comissão de Serviço da supra identificada Dirigente Intermédia de 2.º Grau.

24 de novembro de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Altamiro da Costa Pereira.

314787412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4748223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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