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Despacho 12603/2021, de 24 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do reitor para autorizar a prestação de trabalho em regime de teletrabalho parcial

Texto do documento

Despacho 12603/2021

Sumário: Delegação de competências do reitor para autorizar a prestação de trabalho em regime de teletrabalho parcial.

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 9.º, no artigo 25.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra (UC), no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, delego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nos Diretores das Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Ciências e Tecnologia, Farmácia, Economia, Psicologia e de Ciências da Educação e Ciências do Desporto e Educação Física, respetivamente, Prof. Doutor Albano António Cabral Figueiredo, Prof. Doutor Jónatas Eduardo Mendes Machado, Prof. Doutor Carlos Manuel Silva Robalo Cordeiro, Prof. Doutor Paulo Eduardo Aragão Aleixo e Neves Oliveira, Prof. Doutor Fernando Jorge dos Ramos, Prof. Doutor Álvaro Francisco Rodrigues Garrido, Prof. Doutora Maria Paula Barbas de Albuquerque Paixão e Prof. Doutor José Pedro Leitão Ferreira, nos Diretores do Instituto de Investigação Interdisciplinar, Colégio das Artes e Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde, respetivamente, Prof. Doutora Cláudia Margarida Gonçalves Cavadas, Prof. Doutor António José Olaio Correia de Carvalho e Doutor Antero José Pena Afonso de Abrunhosa, nos Diretores da Biblioteca Geral, do Arquivo, da Imprensa, do Museu da Ciência, do Centro Documentação 25 de Abril, do Teatro Académico Gil Vicente, do Estádio Universitário, da Biblioteca das Ciências da Saúde e do Jardim Botânico, respetivamente, Prof. Doutor João Manuel Filipe Gouveia Monteiro, Prof. Doutora Maria Cristina Vieira de Freitas, Prof. Doutor Alexandre Libório Dias Pereira, Prof. Doutor Paulo Renato Pereira Trincão, Prof. Doutor Rui Manuel Bebiano do Nascimento, Prof. Doutor Fernando Matos de Oliveira, Prof. Doutor António José Barata Figueiredo, Prof. Doutor Manuel Amaro de Matos Santos Rosa, Doutora Maria Teresa Girão da Cruz, no Administrador da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, no Administrador Adjunto, Mestre Luís Carlos Bento Rodrigues, na Adjunta do Gabinete do Reitor, Dr.ª Catarina Sofia Ventura Parrado Baptista Moniz, no Administrador dos SASUC, Mestre Nuno Miguel Bernardo Alexandre Correia, a competência para, no que respeita aos trabalhadores afetos à respetiva Unidade Orgânica, Serviço ou Gabinete, autorizar a prestação de trabalho em regime de teletrabalho parcial, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do Código do Trabalho, assim como outorgar os respetivos acordos.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito presente delegação, tenham sido praticados pelos ora delegados desde o dia 15 de novembro de 2021 até à data de publicação do presente despacho.

26 de novembro de 2021. - O Reitor, Amílcar Falcão.

314813972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4748214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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