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Despacho 12577/2021, de 24 de Dezembro

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Sumário

Delega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional e diretor nacional de Armamento, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, competência para a assinatura das letters of intent dos Projetos de Development - Fundo Europeu de Defesa (FED) para 2021

Texto do documento

Despacho 12577/2021

Sumário: Delega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional e diretor nacional de Armamento, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, competência para a assinatura das letters of intent dos Projetos de Development - Fundo Europeu de Defesa (FED) para 2021.

Considerando que o Fundo Europeu de Defesa (FED) tem como objetivo promover a competitividade, a eficiência e a capacidade de inovação da Base Industrial e Tecnológica da Defesa (BTID) europeia, apoiando ações de colaboração e a cooperação transfronteiriça entre empresas e Estados-Membros (EM), com destaque para as pequenas e médias empresas (PME);

Considerando que, em 30 de junho de 2021, a Comissão Europeia publicou os convites à apresentação de propostas do FED para o corrente ano, com possibilidade de cofinanciamento até 1233 milhões de euros;

Considerando que o FED deverá funcionar como um incentivo para os EM investirem no desenvolvimento cooperativo das capacidades militares, através do apoio conjunto à investigação & desenvolvimento de produtos e tecnologias de defesa, estimulando a sua aquisição e manutenção conjuntas;

Considerando que o Ministério da Defesa Nacional tem vindo a ser abordado por entidades da Indústria e do Sistema Científico e tecnológico (STNC) com interesse em integrar consórcios europeus, procurando obter apoio institucional do Estado Português para cumprir os requisitos de elegibilidade exigidos na candidatura;

Considerando que os Ministérios da Defesa dos respetivos EM têm coordenado e promovido os projetos por si patrocinados, procurando concretizar os apoios institucionais requeridos para as propostas de Development (letter of intent) e adotar especificações técnicas comuns (Initial Common Requirements);

Considerando que, pese embora não seja um critério imperativo para a elegibilidade das propostas de Research, a pedido das entidades nacionais participantes nestes consórcios e cumprindo-se o critério do interesse operacional, afigura-se de todo conveniente proceder à emissão de «cartas de conforto» (Letter of Support);

Considerando que a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional tem assegurado este acompanhamento, em função das suas atribuições legais nas políticas de armamento, bens, equipamentos e investigação & desenvolvimento, tendo identificado um conjunto de projetos que apresentam interesse para as Forças Armadas e que contam com a participação da Indústria de defesa e do SCTN;

Considerando que o termo do período de candidaturas se verifica a 9 de dezembro do corrente ano, sendo necessário formalizar a posição nacional relativamente às propostas de projetos identificados;

Determino o seguinte:

1 - Que seja comunicado aos restantes EM o interesse do Estado Português em participar nos projetos que me foram apresentados em anexo ao Ofício n.º 8463, de 29 de novembro de 2021, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, no âmbito do convite à apresentação de projetos do FED para 2021.

2 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego, com faculdade de subdelegação, no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e Diretor Nacional de Armamento, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, a assinatura das letters of intent dos projetos de Development a que se refere o número anterior e que integram as respetivas fichas de projeto, bem como as respetivas «cartas de conforto» relativamente aos projetos de Research identificados.

3 - Nos termos das suas atribuições legais, a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional deverá:

a) Emitir as «cartas de conforto»;

b) Articular com os Ministérios da Defesa dos restantes EM as ações de cooperação previstas nas respetivas letter of intent, designadamente quanto ao modelo de governação, ao tratamento da informação classificada e apoio no Comité do Programa do FED; e

c) Acompanhar o desenvolvimento dos projetos, em estreita colaboração com as entidades da Defesa Nacional envolvidas na sua implementação.

4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

3 de dezembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314796274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4748150.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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