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Despacho (extrato) 12572/2021, de 24 de Dezembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na carreira e na categoria de técnica superior com Susana Lourenço Boliqueime

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12572/2021

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na carreira e na categoria de técnica superior com Susana Lourenço Boliqueime.

1 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público, ter sido autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e na categoria de técnica superior, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Susana Lourenço Boliqueime, com efeitos a 15 de abril de 2020, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória da categoria e ao 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de fevereiro.

2 - O referido despacho revoga o ato cuja publicitação constou do Despacho (extrato) n.º 5426/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio.

9 de dezembro de 2021. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

314803693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4748139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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