Aviso 23648/2021, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 247/2021, Série II de 2021-12-23
- Data: 2021-12-23
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um investigador doutorado.
Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um Investigador Doutorado
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que por despacho reitoral de 06 de dezembro de 2021 foi autorizada a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para o preenchimento de um posto de trabalho de Doutorado para o exercício de atividades de investigação científica financiadas por fundos comunitários, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Universidade Nova de Lisboa.
1 - O posto de trabalho de doutorado, no âmbito do projeto "Multifunctional Digital Materials Platform for Smart Integrated Applications" - DIGISMART/UNL, com a referência ERC-2017-ADG-787410, tem em vista o desempenho das seguintes funções:
a) Fabrico e caracterização de superfícies condutoras à base de grafeno a partir de precursores de origem renovável para utilização em sensores físicos e químicos;
b) Síntese de nanoestruturas e nanopartículas de óxidos metálicos através de síntese química assistida por técnicas laser e respetiva caracterização de forma a serem utilizadas no fabrico de transístores, memórias e células eletrocrómicas.
2 - Requisitos gerais da candidatura:
a) Pessoas nacionais, estrangeiras e apátridas, detentoras de Doutoramento em Nanotecnologias e Nanociências;
b) Detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto devendo o cumprimento de quaisquer formalidades aí estabelecidas ocorrer até à formalização do respetivo contrato de trabalho.
3 - Requisitos específicos da candidatura:
a) Experiência no processamento de nanomateriais e sua aplicação a dispositivos;
b) Experiência na caracterização química, ótica, elétrica, morfológica e estrutural de materiais;
c) Experiência na utilização de sistemas laser;
d) Experiência na supervisão de estágios de alunos de licenciatura e/ou mestrado;
e) Participação prévia em projetos científicos;
f) Candidato terá de possuir um nível avançado de comunicação em língua inglesa, falado e escrito.
4 - Contratação:
A contratação é efetuada através de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto nos termos do Código de Trabalho, como doutorado, sendo remunerado de acordo com o nível remuneratório 33 da tabela remuneratória única (TRU), nos termos do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.
5 - Local de trabalho:
O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
6 - Documentos que devem instruir a candidatura:
i) Carta de motivação;
ii) Curriculum vitae detalhado de acordo com os requisitos da candidatura;
iii) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento em Nanotecnologias e Nanociências;
iv) Outros documentos relevantes para a avaliação da adequação do perfil solicitado.
7 - Métodos de seleção e definição das respetivas ponderações:
a) A avaliação curricular é expressa numa escala numérica de 0 a 20 com a seguinte ponderação:
i) Carta de motivação (30 %);
ii) Curriculum vitae detalhado (70 %).
b) Caso o júri considere necessário, os três candidatos melhor posicionados serão chamados a entrevista individual.
c) Neste caso, a avaliação curricular terá ponderação de 60 % e a entrevista terá ponderação de 40 %. A classificação final de cada candidato é obtida pela soma das pontuações do júri divididas pelo número de elementos do júri.
d) No caso de não haver entrevista, a classificação final será igual à classificação obtida na avaliação curricular.
e) Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.
f) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos devem declarar na carta de motivação, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
8 - Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o Júri tem a seguinte composição:
Presidente do Júri - Doutora Elvira Fortunato, Vice-Reitora da Universidade Nova de Lisboa;
1.º Vogal efetivo - Doutor Rodrigo Martins, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa
2.º Vogal efetivo Doutor Pedro Barquinha, Professor Associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa
1.º Vogal suplente - Doutor Rui Igreja, Professor Auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
2.º Vogal suplente - Doutor Hugo Águas, Professor Associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
9 - Notificação de candidatos:
Os candidatos são notificados por correio eletrónico.
10 - Prazo de candidatura:
As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos referidos no ponto 6 do presente Aviso, devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, devendo ser enviadas por e-mail, indicando a referência em Título para o endereço eletrónico cenimat.secretariado@fct.unl.pt.
11 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições constantes no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/1017 de 19 de julho, no Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, na Constituição da República Portuguesa e no Código do Procedimento Administrativo.
12 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso:
A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
8 de dezembro de 2021. - O Administrador da Universidade, José Branco.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746752.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
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2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
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