Despacho 12538/2021, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
- Fonte: Diário da República n.º 247/2021, Série II de 2021-12-23
- Data: 2021-12-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Cria e autoriza o funcionamento do CET de técnico/a especialista em Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança no CITEFORMA - Centro de Formação Profissional dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Serviços e Novas Tecnologias, em Lisboa.
O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se num quadro de política que visa promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET, nas entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência da Ministra da Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo Despacho 20051/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de outubro de 2006;
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo n.º 1.3 do Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determino:
1 - É criado e autorizado o funcionamento do CET de Técnico/a Especialista em Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança no CITEFORMA - Centro de Formação Profissional dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Serviços e Novas Tecnologias, em Lisboa, nos termos do Anexo i ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O presente despacho é válido por um período de cinco anos, a partir da data da sua publicação, e as ações devem iniciar-se durante o respetivo período de vigência.
3 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
2 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
ANEXO I
1 - Instituição de formação:
CITEFORMA - Centro de Formação Profissional dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Serviços e Novas Tecnologias.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Técnico/a Especialista em Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança.
3 - Área de formação em que se insere:
347 - Enquadramento na Organização/Empresa.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
Técnico/a Especialista em Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança;
O/A Técnico/a Especialista em Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança é o/a profissional que planeia, coordena, assegura e promove a implementação e melhoria contínua dos Sistemas de Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança, em conformidade com os referenciais normativos e legislação aplicável, contribuindo para a eficiência e competitividade das organizações.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Implementar sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança de acordo com os referenciais normativos e exigências regulamentares e estatutários aplicáveis;
Apoiar a Gestão de Recursos Humanos;
Gerir o programa de auditorias e atuar como auditor interno;
Colaborar na seleção, aprovação e avaliação de fornecedores, de acordo com os critérios previamente definidos;
Colaborar na análise e avaliação da satisfação do cliente, através das técnicas da gestão da Qualidade, de acordo com os referenciais normativos aplicáveis;
Colaborar na revisão dos sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança.
6 - Plano de formação
(ver documento original)
7 - Condições de acesso e de ingresso:
7.1 - Podem candidatar-se à inscrição no CET:
a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Os indivíduos que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;
c) Os titulares de uma qualificação de nível 4;
d) Os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
7.2 - Os candidatos que não sejam titulares de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão cumprir integralmente o plano de formação adicional, definido no n.º 9 do presente Anexo.
7.3 - Aos formandos não titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, aquando do ingresso no CET, que o concluam com aproveitamento, precedido do plano de formação adicional, é reconhecido o nível secundário de educação.
8 - Número de formandos:
(ver documento original)
9 - Plano de formação adicional:
(ver documento original)
314789868
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746701.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-05-23 -
Decreto-Lei
88/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
Ligações para este documento
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