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Aviso 23614/2021, de 23 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para três especialistas de informática, grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 23614/2021

Sumário: Abertura de concurso interno de ingresso para três especialistas de informática, grau 1, nível 2.

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de três trabalhadores da carreira/categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Cifra e Informática, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

1 - Nos termos do disposto Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho do Diretor do Departamento Geral de Administração deste do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 26.11.2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, destinado ao preenchimento de 3 postos de trabalho, na carreira (não revista) de especialista de informática grau 1, nível 2, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização profissional (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa (Processo 102668, de 23.08).

3 - Prazo de validade: O concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (três postos), caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho: Direção de Serviços de Cifra e Informática do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sita no Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa.

5 - Legislação aplicável - Decreto de Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), a sua atual redação, Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e Código de Procedimento Administrativo.

6 - Caracterização dos postos de trabalhos a ocupar:

Especialista de Informática, na área de redes de comunicações para apoio aos Serviços Internos e/ou SPE's (Serviços Periféricos Externos do MNE: Embaixadas, Consulados, Vice-Consulados, etc.);

Desempenhar tarefas de dimensionamento, planeamento, execução, gestão e configuração de infra-estruturas de redes de telecomunicações;

Efetuar manutenções preventivas e corretivas de equipamentos (ativos e passivos) de redes de comunicações a fim de assegurar o seu correto funcionamento.

Perfil:

Ter experiência na instalação e configuração de equipamentos de rede (switch, firewall, wi-fi, etc) dos principais fabricantes;

7 - Posicionamento remuneratório - a remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, o especialista de informática, grau 1 nível 2 ficará a auferir um montante pecuniário de 1.652,68 euros, após a aprovação em estágio com a duração de seis meses. Durante o estágio auferirá o montante pecuniário de 1.377,24 euros.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

8.2 - Requisitos específicos - Licenciatura no domínio da Informática.

8.3 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9 - Métodos de Seleção - os métodos de seleção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

a) Prova de conhecimentos específicos

b) Entrevista profissional de seleção

10 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar. Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

10.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/09, de 11 de julho, a prova de conhecimentos específicos é eliminatória.

10.2 - A Prova de conhecimentos terá a forma de uma prova escrita e uma duração de uma hora e trinta minutos, reveste a forma escrita, será efetuada sem consulta e incide sobre as seguintes temáticas:

10.3 - Legislação e bibliografia: Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, indica-se a legislação e bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos específicos:

Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Lei Geral do Trabalho em funções públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação;

Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros Decreto-Lei 121/2011);

Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Decreto Regulamentar 10/2012);

Bibliografia:

Redes Cisco, 4.ª Edição Atualizada e Aumentada, Mário Véstias, FCA

TCP/IP - Teoria e Prática, Mário Bernardes & Fernando Boavida, FCA

Engenharia de Redes Informáticas, 10.ª Edição, Edmundo Monteiro & Fernando Boavida, FCA

Documentação técnica CISCO

Documentação técnica Fortinet

Documentação técnica Checkpoint

10.4 - Entrevista Profissional de Seleção

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - O local, a data e a hora da realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção serão divulgados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - Sistema de classificação - Na classificação dos métodos de seleção e na classificação final adotar-se-á escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - A publicitação das listas dos candidatos admitidos, dos resultados obtidos em cada método de seleção bem como a classificação final, é efetuada nos termos dos artigos 33.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, através de lista, ordenada alfabeticamente a afixar no "local de estilo do MNE" e disponibilizada na respetiva página eletrónica https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobre-nos/carreiras-e-oportunidades/carreiras-gerais#avisos-sobre-procedimentos-concursais-internos

15 - Em caso de igualdade classificação, constituem fatores de preferência os referidos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - Decisão final dos interessados e participação dos interessados: Terminada a aplicação dos métodos de seleção, os júris elaboram, no prazo máximo de 10 dias úteis, as decisões relativas às classificações finais e ordenação dos candidatos procedendo à respetiva audição no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, notificando-os para, no prazo de 10 dias úteis, contados nos termos do artigo n.º 44.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, dizerem, por escrito, o que se lhes oferecer.

17 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, para o endereço candidaturas.dsci@mne.pt mediante o preenchimento do formulário disponibilizado na página eletrónica deste ministério https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/images/pdf/carreira-tecnica/Formulario_Candidatura12_02.pdf, com a indicação no assunto do número do Aviso de abertura do procedimento concursal.

17.1 - Do formulário deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal, e telefone)

b) Habilitações Académicas;

c) Indicação da categoria que detém e respetivo índice remuneratório, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respetivo número do Aviso, data e número do D.R. onde se publica;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Data e assinatura.

17.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participação em ações de formação e respetiva duração, funções que exercem e exerceram;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação;

d) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

e) Declaração atualizada, com data posterior ao presente aviso, passada pelo organismo de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na atual categoria, na carreira e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou avaliação do desempenho referente aos últimos três anos;

f) Declaração do conteúdo funcional, com data posterior ao presente aviso, passada pelo organismo em que presta serviço;

g) Declaração em como autoriza do uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do CPA.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 3.º, conjugado com o n.º1 do artigo n.º 4 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

22 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Paulo A. Santos - Chefe de divisão da DSCI;

1.º Vogal efetivo - André Silva - Especialista de Informática;

2.º Vogal efetivo - Paula Figueiredo - Técnica Superior;

1.º Vogal suplente - Alexandre de Jesus - Chefe de divisão da DSCI;

2.º Vogal suplente - Raquel Lourenço - Técnica Superior

26 de novembro de 2021. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

314787429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 10/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa do pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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