Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 285/2021, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um/a investigador/a principal no âmbito da Unidade de Investigação em Epidemiologia

Texto do documento

Anúncio 285/2021

Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um/a investigador/a principal no âmbito da Unidade de Investigação em Epidemiologia.

Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um investigador principal para a realização de atividades de investigação científica na Unidade de Investigação em Epidemiologia - Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto (EPIUnit).

O Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto (ISPUP), pretende contratar um Investigador Principal na área científica das Ciências da Saúde Pública (adiante designada por «domínio científico»), ao abrigo do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, Decreto-Lei 57/2016 de 29 de agosto (alterado pela Lei 57/2017, de 24 de julho). A posição é destinada à condução de atividades científicas na Unidade de Investigação em Epidemiologia - Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto (EPIUnit), ao abrigo do Financiamento Base - UIDB/04750/2020, financiado com fundos nacionais, através da FCT.

O concurso encontra-se aberto pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República.

1 - Área Científica: Saúde Pública

2 - Requisitos de admissão:

O candidato deve ter:

a) Doutoramento na área da Saúde Pública ou Epidemiologia com mais de 5 anos de experiência profissional, com currículo relevante na área científica a que se aplica, demonstrando independência científica nos últimos 3 anos;

b) Liderança de projetos de investigação científica em saúde da população;

c) Experiência na formação e orientação de alunos de doutoramento;

d) Experiência na condução e divulgação de investigação em colaboração com diversos interessados na comunidade de saúde pública, incluindo organizações da sociedade civil.

Podem candidatar-se a este concurso todos os nacionais, estrangeiros ou apátridas que possuam o título de doutor e um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado às atividades acima referidas.

Nota. - Caso o grau de doutor tenha sido concedido por instituição de ensino superior estrangeira, deve ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto. O presente decreto-lei aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas do Ensino Superior, devendo as formalidades aí estabelecidas ser cumpridas até ao prazo limite de candidatura.

3 - Atividades a desenvolver:

O titular do cargo deverá desenvolver o trabalho no âmbito do plano de atividades financiado da Unidade de Investigação em Epidemiologia do ISPUP e contribuir para um conjunto abrangente de atividades harmonizadas com a missão mais ampla da instituição. É particularmente voltado para a investigação metodológica e causalidade. Entre outros, o investigador deverá:

a) Colaborar na conceção de programas institucionais de investigação e desenvolvimento e na sua tradução em projetos de investigação;

b) Coordenar e supervisionar a execução de projetos de investigação e desenvolvimento;

c) Implementar iniciativas de formação no domínio da metodologia e desenvolvimento da investigação;

d) Apoiar e supervisionar os trabalhos de investigação de bolseiros, estagiários e assistentes de investigação, e contribuir para a sua formação;

e) Supervisionar e participar de programas de treino dentro da instituição.

4 - Local de trabalho:

Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto, na Rua das Taipas 135-139, 4050-600, Porto, Portugal.

5 - Legislação aplicável:

A contratação rege-se pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, o Decreto-Lei 57/2016 de 29 de agosto (alterado pela Lei 57/2017, de 24 de julho) que estabelece o regime jurídico para a contratação de doutorados e o Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

6 - Duração:

Contrato de trabalho a tempo incerto de acordo com a Código de Trabalho, com início previsto para o primeiro trimestre de 2021.

7 - Remuneração Mensal:

A Remuneração mensal é fixada de acordo com o Decreto-Lei 124/99, correspondendo ao nível 220, do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, em 3.611,83 euros brutos.

8 - Critérios de seleção:

A avaliação compreende a parte documental (Curriculum Vitae e Plano de Trabalho) e, quando necessário, a entrevista. O júri pode incluir uma entrevista para esclarecer aspetos relacionados com os resultados da investigação do candidato.

A avaliação científica e curricular incide nas atividades consideradas mais relevantes pelo candidato nos últimos cinco anos, que devem estar descritas no Curriculum Vitae. O período de cinco anos pode ser aumentado pelo júri, atendendo ao pedido do candidato, quando fundamentado na suspensão da atividade científica por motivos de proteção social, designadamente, por motivo de licença parental, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente protegido.

A avaliação do mérito relativo dos candidatos basear-se-á nos seguintes critérios:

8.1 - Curriculum Vitae (CV), responsável por 70 % da Avaliação Documental. A pontuação final do CV é expressa numa escala numérica de 0 a 100. Os seguintes critérios são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função correspondente à categoria a que pertence este procedimento de posse:

a) Histórico de publicações internacionais em revistas com revisão por pares em termos de número, qualidade e integração com questões atuais de saúde pública, com ênfase em aspetos metodológicos e investigação causal - 30 %;

b) Capacidade de obter financiamento de investigação nacional e internacional como investigador principal - 20 %;

c) Experiência na formação e orientação de alunos de doutoramento - 15 %;

d) Experiência na condução e divulgação de investigação em colaboração com diversos interessados na comunidade de saúde pública, incluindo organizações da sociedade civil - 15 %;

e) Experiência no fornecimento de evidências/conhecimentos para o ciclo da política de saúde - 10 %;

f) Experiência editorial na área de saúde pública - 10 %.

8.2 - Plano de Trabalho (PT), responsável por 30 % da Avaliação Documental. A pontuação final do WP é expressa numa escala numérica de 0 a 100. Os seguintes critérios são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função correspondente à categoria a que pertence este procedimento de posse:

a) Contribuição na conceção de programas institucionais de investigação e desenvolvimento e na sua tradução em projetos de investigação - 20 %;

b) Coordenação e supervisão de projetos de investigação e desenvolvimento - 20 %;

c) Implementação de iniciativas de formação no domínio da metodologia de investigação e desenvolvimento - 20 %;

d) Apoio e supervisão de trabalhos de investigação de bolseiros juniores, estagiários e assistentes de investigação, e contribuição para a sua formação - 20 %;

e) Supervisão e participação em programas de formação dentro da instituição - 20 %.

8.3 - Entrevista (ENT), quando incluída, responsável por 10 % da Avaliação Total. A pontuação final da ENT é expressa numa escala numérica de 0 a 100. Os seguintes critérios são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as demandas da função correspondente à categoria a que pertence este procedimento de posse:

a) Qualidade do plano de carreira e integração com os objetivos e estruturas da Unidade - 25 %;

b) Conhecimentos e competências profissionais para cumprir o plano de trabalho - 25 %;

c) Capacidade de liderar e aumentar uma equipa de investigação - 20 %;

d) Capacidade de comunicação - 15 %;

e) Atitude profissional - 15 %.

9 - Classificação final dos candidatos (CF):

9.1 - A pontuação máxima é de 100 pontos, com base na fórmula a) ou b):

a) Quando apenas a avaliação documental foi incluída:

CF (a) = [(Avaliação Documental = 0,7 * Avaliação Curricular + 0,3 * Plano de Trabalho * 1]

b) Quando ambas, a avaliação documental e a avaliação da entrevista, foram incluídas:

CF (b) = [(Avaliação Documental = 0,7 * Avaliação Curricular + 0,3 * Plano de Trabalho) * 0,9 +

+ (Entrevista) * 0,1]

9.2 - Apenas poderão ser selecionados para as vagas candidatos com classificação igual ou superior a 50 em cada um dos critérios principais (CV, PT e ENT).

10 - Membros do júri:

Presidente: Henrique Barros, Instituto De Saúde Pública Da Universidade Do Porto/Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Vogais:

Anne-Marie Nybo, Universidade de Copenhaga

Carla Lopes, Instituto De Saúde Pública Da Universidade Do Porto/Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Cesar Victora, Universidade Federal de Pelotas

George Davey Smith, Universidade de Bristol

Miquel Porta, Universidade Autónoma de Barcelona

11 - Política de não discriminação e igualdade de acesso:

O ISPUP promove ativamente uma política de não discriminação e igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de quaisquer direitos, ou ser isento de quaisquer obrigações com base na sua ascendência, idade, sexo, preferência sexual, estado civil, condições familiares e económicas, instrução, origem ou condições sociais, herança genética, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, idioma, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

12 - Documentos exigidos:

As candidaturas devem ser formalizadas com carta de candidatura juntamente com os seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de doutoramento, plano de trabalho, carta (s) de referência (opcional) e outros documentos relevantes (se aplicável).

A candidatura deve ser apresentada em inglês.

As candidaturas devem ser enviadas por email para «candidaturas@ispup.up.pt», dentro do prazo do concurso, devendo destacar a seguinte referência no campo assunto da candidatura por email: «EPIUnit - Investigador Principal».

13 - Notificação dos resultados:

Os resultados da avaliação serão divulgados através de email, para o endereço de correio eletrónico indicado no processo de candidatura. Os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da notificação, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia.

14 - Política de privacidade e proteção de dados:

O ISPUP está empenhado no cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais de forma a proteger os dados e a privacidade dos colaboradores, estudantes e parceiros. Enquanto responsável pelo tratamento, o ISPUP compromete-se a tratar todos os dados recolhidos no processo de candidatura de acordo com os trâmites definidos na legislação em matéria de proteção de dados e de acordo com o estipulado na Política de Privacidade.

7 de dezembro de 2021. - O Presidente da Direção, Henrique Barros.

314799385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4744795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda