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Aviso 23594/2021, de 22 de Dezembro

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Sumário

Designação da chefe do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 23594/2021

Sumário: Designação da chefe do Gabinete de Apoio à Presidência.

Despacho de designação da chefe do Gabinete de Apoio à Presidência

De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara Municipal de Estremoz pode constituir um Gabinete de Apoio à Presidência composto por um chefe de gabinete e um adjunto ou secretário.

Aos membros do referido gabinete é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita à designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias. (Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro).

Face ao crescente número de competências que têm vindo a ser transferidas para os Municípios, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 43.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, designo a Senhora Elsa de Fátima Velez Severo Rôlo, para exercer o cargo de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, com o estatuto remuneratório previsto no n.º 1 do artigo 43.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Nota curricular

Nome: Elsa de Fátima Velez Severo Rôlo

Data de nascimento: 22/05/1975

Formação académica:

Bacharelato do "Curso de Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico", na Escola Superior de Educação Jean Piaget, de Almada;

Licenciatura do "Curso de Estudos Superiores Especializados em Direção Pedagógica e Administração Escolar" pela Escola Superior de Educação Jean Piaget, de Almada;

Mestrado em "Ciências da Educação - Administração, Regulação e Políticas Educativas", pela Universidade de Évora.

Formação Profissional:

O Ensino da Matemática ao nível do 1.º CEB;

Prodesis;

Trabalho de Terminologia Linguística em Sala de Aula e a Terminologia Linguística;

Desempenho Docente;

A Articulação entre os Instrumentos de Gestão e o Modelo de Avaliação;

Ensino Experimental das Ciências para Professores do 1.º Ciclo;

Didáticas da Matemática;

QICONTWEB - Quadros Interativos, Conteúdos e Web;

Iniciação à Programação no 1.º ciclo do Ensino Básico;

Melhorar a Escola a partir da Avaliação;

Planos para a Igualdade no Poder Local.

Experiência Profissional:

Professora, entre os anos de 1996 e 2021, nos Agrupamentos de Escolas de Alcácer do Sal, Arraiolos, Borba, Elvas, Estremoz, Vendas Novas e Vila Viçosa;

Cargos Desempenhados:

Coordenadora de Núcleo na Escola Básica 1 de Pardais (1998/1999);

Coordenadora de Núcleo na Escola Básica 1 de São Romão (1999/2000);

Coordenadora de Estabelecimento na Escola Básica n.º 1 de Estremoz (2003/2004);

Representante de Estabelecimento na Escola Básica 1 de São Romão (2004/2005);

Vice-Presidente do Conselho Executivo no Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa;

Coordenadora do Projeto de Integração de Alunos no Agrupamento de Escolas n.º 2 de Elvas (2010/2011);

Coordenadora do Projeto-Piloto - Introdução à Programação do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Agrupamento de Escolas de Borba (2015/2016).

23 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, José Daniel Pena Sádio.

314760325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4744769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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