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Aviso 23593/2021, de 22 de Dezembro

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Sumário

Designação do adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 23593/2021

Sumário: Designação do adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência.

Despacho de designação do adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência

De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara Municipal de Estremoz pode constituir um Gabinete de Apoio à Presidência composto por um chefe de gabinete e um adjunto ou secretário.

Aos membros do referido gabinete é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita à designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias (Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro).

Face ao crescente número de competências que têm vindo a ser transferidas para os Municípios, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, designo o Sr. José Maria Ginga Ginja, para exercer o cargo de Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, com o estatuto remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Nota curricular

Nome: José Maria Ginga Ginja

Data de nascimento: 23/11/1952

Formação académica

9.º Ano do Curso Geral de Comércio

Experiência Profissional

1.º Escriturário na empresa "Josial" de Estremoz (de maio de 1968 a setembro de 1984);

Cantoneiro de Limpeza/Encarregado de Limpeza na Câmara Municipal de Estremoz (de fevereiro de 1985 a agosto de 2008)

Cargos Desempenhados

Vogal da Direção do Recolhimento de Nossa Senhora dos Mártires;

1.º Secretário da Assembleia Geral da Associação dos Serviços Sociais dos Trabalhadores do Município de Estremoz;

Presidente da União das Freguesias de Estremoz - Santa Maria e Santo André (mandatos 2013/2017 e 2017/2021);

Presidente da Junta de Freguesia Santa Maria - Estremoz (mandato 2009/2013);

Presidente da Direção dos Serviços Sociais dos Trabalhadores do Município de Estremoz;

Secretário da Direção dos Serviços Sociais dos Trabalhadores do Município de Estremoz;

Presidente da "Gadanha - Cooperativa de Consumo Estremocense, CRL" de Estremoz.

Proceda-se à divulgação do presente despacho, através da afixação de editais nos lugares de estilo, na internet e na intranet do Município, conforme dispõe o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de outubro de 2021.

23 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, José Daniel Pena Sádio.

314760317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4744768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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