Aviso 23593/2021, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Estremoz
- Fonte: Diário da República n.º 246/2021, Série II de 2021-12-22
- Data: 2021-12-22
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação do adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência.
Despacho de designação do adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência
De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara Municipal de Estremoz pode constituir um Gabinete de Apoio à Presidência composto por um chefe de gabinete e um adjunto ou secretário.
Aos membros do referido gabinete é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita à designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias (Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro).
Face ao crescente número de competências que têm vindo a ser transferidas para os Municípios, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, designo o Sr. José Maria Ginga Ginja, para exercer o cargo de Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, com o estatuto remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Nota curricular
Nome: José Maria Ginga Ginja
Data de nascimento: 23/11/1952
Formação académica
9.º Ano do Curso Geral de Comércio
Experiência Profissional
1.º Escriturário na empresa "Josial" de Estremoz (de maio de 1968 a setembro de 1984);
Cantoneiro de Limpeza/Encarregado de Limpeza na Câmara Municipal de Estremoz (de fevereiro de 1985 a agosto de 2008)
Cargos Desempenhados
Vogal da Direção do Recolhimento de Nossa Senhora dos Mártires;
1.º Secretário da Assembleia Geral da Associação dos Serviços Sociais dos Trabalhadores do Município de Estremoz;
Presidente da União das Freguesias de Estremoz - Santa Maria e Santo André (mandatos 2013/2017 e 2017/2021);
Presidente da Junta de Freguesia Santa Maria - Estremoz (mandato 2009/2013);
Presidente da Direção dos Serviços Sociais dos Trabalhadores do Município de Estremoz;
Secretário da Direção dos Serviços Sociais dos Trabalhadores do Município de Estremoz;
Presidente da "Gadanha - Cooperativa de Consumo Estremocense, CRL" de Estremoz.
Proceda-se à divulgação do presente despacho, através da afixação de editais nos lugares de estilo, na internet e na intranet do Município, conforme dispõe o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de outubro de 2021.
23 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, José Daniel Pena Sádio.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4744768.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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