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Aviso 23578/2021, de 22 de Dezembro

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Sumário

Gabinete de Apoio à Presidência - nomeação de dois adjuntos

Texto do documento

Aviso 23578/2021

Sumário: Gabinete de Apoio à Presidência - nomeação de dois adjuntos.

Gabinete de Apoio à Presidência - nomeação de dois adjuntos

No uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugados com o artigo 43.º do mesmo diploma, nomeio para exercerem as funções de adjunto do gabinete de apoio à presidência os senhores: José Augusto Carvalho Almeida Honrado e Cláudia Teresa Porém Luís.

Conforme previsto no n.º 5 do citado artigo 43.º, aos membros dos gabinetes de apoio é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita à designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias.

O exercício das funções cessa com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal (n.º 4 do citado artigo 43.º).

As notas curriculares dos nomeados são publicadas em anexo ao presente despacho que produz efeitos a 9 de outubro de 2021, inclusive.

Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva divulgação interna.

11 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.

ANEXO

Nota curricular

José Augusto Carvalho Almeida Honrado, nasceu em Ota em 25 de setembro de 1960.

Possui o 11.º ano de escolaridade;

De 1982 a 2012 foi chefe de serviços e de controlo de crédito na empresa Sociedade de Britas e Calcários da Carapinha de Alenquer, Lda.;

Foi autarca na Junta de Freguesia de Ota durante 19 anos (5 mandatos) e vereador na Câmara Municipal de Alenquer durante 2 anos e meio;

Entre outubro de 2013 e outubro de 2017 desempenhou as funções de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Alenquer;

De 2017 a 2021 desempenhou as funções de Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Alenquer.

ANEXO

Nota curricular

Cláudia Teresa Porém Luís

Data de nascimento: 17 de julho de 1975

É licenciada em Educação de Infância, concluiu mestrado em Ciências da Educação - Necessidades Educativas Especiais. Tem especialização em Intervenção Precoce;

Foi diretora Pedagógica do Centro Infantil e Juvenil da Santa Casa da Misericórdia de Alenquer, durante 7 anos (de 2010 a 2017);

Membro da ELI Alenquer, Arruda e Sobral como representante da Santa Casa da Misericórdia de Alenquer de 2013 a 2017;

Membro da Comissão Restrita da CPCJ de Alenquer, assim como da Comissão alargada, de dezembro de 2014 a abril de 2017;

Fez parte do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Damião de Goes, enquanto representante dos Encarregados de Educação de 2016 a 2018;

Fez parte do grupo de teatro os 4 e o Burro, de 2013 a 2018;

Fez parte de comissão de pais do Agrupamento 513 de Alenquer. É elemento ativo do Rancho Folclórico de Alenquer, fazendo parte da direção;

Em 2017, aceitou o desafio do executivo da Câmara Municipal de Alenquer e desempenha o papel de secretária da vereação;

Tem feito parte da lista do executivo desta Câmara desde 2007.

314773001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4744752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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