Despacho 12495/2021, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Mar - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 246/2021, Série II de 2021-12-22
- Data: 2021-12-22
- Parte: C
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Sumário
Determina o modelo de governação do «Hub Azul, Rede de Infraestruturas para a Economia Azul» (TC-C10-i1) e configura um dos mecanismos de articulação funcional previstos no modelo de governação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030
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Despacho 12495/2021
Sumário: Determina o modelo de governação do «Hub Azul, Rede de Infraestruturas para a Economia Azul» (TC-C10-i1) e configura um dos mecanismos de articulação funcional previstos no modelo de governação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030.
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) apresentado por Portugal, o investimento «Hub Azul, Rede de Infraestruturas para a Economia Azul» (TC-C10-i1) prevê a criação de um conjunto de polos de infraestruturas que têm como objetivo o desenvolvimento da ciência e inovação nos setores do mar, bem como da sua transferência para o mercado e indústria de forma acelerada e mais eficaz. Pretende-se fomentar, em torno desta rede de infraestruturas com acesso ao mar, a navios e a tecnologia científica pertinente, um ecossistema empreendedor e inovador, apoiado em recursos humanos altamente qualificados e dotados de novas competências, com o intuito de potenciar a transferência de conhecimento entre academia e empresas e, em particular, contribuir para o desenvolvimento de modelos económicos inovadores e sustentáveis.
Adicionalmente, o Hub Azul pretende aproximar universidades e escolas com formação superior direcionada para o mar dos centros de formação profissional do mar, criando-se um conceito inovador de Blue Hub School com o objetivo de incrementar, por um lado, a formação de recursos humanos altamente qualificados para dar resposta às necessidades do mercado da economia do mar.
O Hub Azul deve ainda promover a complementaridade de meios e competências, ampliar resultados e contribuir para os objetivos da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho.
Em suma, o Hub Azul tem como principais objetivos:
i) Capacitar um ecossistema nacional para suporte e dinamização da economia azul de base descarbonizante, sustentável e tecnológica, potenciando as ligações entre atores do ecossistema e a transferência de tecnologia da academia e centros de interface para as empresas e o mercado;
ii) Reforçar a rede de infraestruturas e unidades de inovação em áreas de especialização descentralizadas localizadas no território nacional, com polos de norte a sul do continente e nas regiões autónomas e com acesso ao mar;
iii) Reforçar capacidades científicas e de bioprospecção oceanográfica e potenciar as capacidades e as competências de mapeamento e conhecimento do mar português;
iv) Estabelecer uma maior ligação entre o ensino, empresas e outras entidades do setor, indo ao encontro das suas necessidades ao nível das qualificações e competências dos profissionais;
v) Promover o desenvolvimento de competências para as transições gémeas nos recursos humanos residentes no Hub Azul, através da aprendizagem em ambiente real;
vi) Fomentar a reindustrialização tecnológica e sustentável dos setores da economia azul, com uma forte aposta na bioeconomia azul e nos setores descarbonizantes relacionados, como é o caso das energias renováveis oceânicas.
De acordo com o estabelecido no PRR, cabe ao Hub Azul a gestão global dos diferentes polos regionais, devendo o seu modelo de governação ser definido no âmbito da «Reforma do Ecossistema de Infraestruturas de Suporte à Economia» (TC-C10-r23), que prevê revisões ao quadro jurídico vigente para preparar a implementação do referido investimento «Hub Azul, Rede de Infraestruturas para a Economia Azul».
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, determino:
1 - Que o modelo de governação do Hub Azul tenha por base um Conselho de Gestão Estratégica, doravante designado de Conselho, que configura um dos mecanismos de articulação funcional previstos no modelo de governação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030), publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho.
2 - O Conselho terá por missão desenvolver as seguintes atividades:
a) Preparar um plano, a cada quatro anos, com as recomendações estratégicas de financiamento para os trabalhos a serem desenvolvidos pelo Hub Azul, baseadas em lacunas e oportunidades identificadas, nomeadamente em articulação com a política de investimentos do Fundo Azul, a ser apresentado ao membro do Governo responsável pela área do mar;
b) Auscultar e potenciar a rede de incubadoras e aceleradores na área do mar, considerando as infraestruturas, capacidades e competências do Hub Azul;
c) Divulgar as atividades do Hub Azul e dos seus polos;
d) Colaborar e promover atividades que envolvam o Hub Azul numa articulação vertical e horizontal no quadro da ENM 2021-2030, nomeadamente ao nível da cooperação internacional e internacionalização; e
e) Colaborar na monitorização e avaliação da ENM 2021-2030.
3 - O Conselho é constituído pelos seguintes membros permanentes:
a) Diretor-geral da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM), que o preside;
b) Um representante de cada um dos polos que compõem o Hub Azul;
c) Um representante da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH); e
d) Um representante do FOR-MAR - Centro de Formação Profissional para o Setor das Pescas e do Mar.
4 - Podem ser convidadas a participar nas reuniões do Conselho outras entidades públicas ou privadas e personalidades de reconhecido mérito, mediante convite do presidente do Conselho.
5 - A constituição do Conselho é formalizada mediante protocolo de colaboração a ser celebrado entre as entidades indicadas no n.º 3, no prazo de três meses a contar da data de publicação do presente despacho.
6 - O apoio logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento da atividade do Conselho é assegurado pela DGPM.
7 - A participação no Conselho não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senhas de presença ou ajudas de custo.
8 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de dezembro de 2021. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.
314827831
Sumário: Determina o modelo de governação do «Hub Azul, Rede de Infraestruturas para a Economia Azul» (TC-C10-i1) e configura um dos mecanismos de articulação funcional previstos no modelo de governação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030.
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) apresentado por Portugal, o investimento «Hub Azul, Rede de Infraestruturas para a Economia Azul» (TC-C10-i1) prevê a criação de um conjunto de polos de infraestruturas que têm como objetivo o desenvolvimento da ciência e inovação nos setores do mar, bem como da sua transferência para o mercado e indústria de forma acelerada e mais eficaz. Pretende-se fomentar, em torno desta rede de infraestruturas com acesso ao mar, a navios e a tecnologia científica pertinente, um ecossistema empreendedor e inovador, apoiado em recursos humanos altamente qualificados e dotados de novas competências, com o intuito de potenciar a transferência de conhecimento entre academia e empresas e, em particular, contribuir para o desenvolvimento de modelos económicos inovadores e sustentáveis.
Adicionalmente, o Hub Azul pretende aproximar universidades e escolas com formação superior direcionada para o mar dos centros de formação profissional do mar, criando-se um conceito inovador de Blue Hub School com o objetivo de incrementar, por um lado, a formação de recursos humanos altamente qualificados para dar resposta às necessidades do mercado da economia do mar.
O Hub Azul deve ainda promover a complementaridade de meios e competências, ampliar resultados e contribuir para os objetivos da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho.
Em suma, o Hub Azul tem como principais objetivos:
i) Capacitar um ecossistema nacional para suporte e dinamização da economia azul de base descarbonizante, sustentável e tecnológica, potenciando as ligações entre atores do ecossistema e a transferência de tecnologia da academia e centros de interface para as empresas e o mercado;
ii) Reforçar a rede de infraestruturas e unidades de inovação em áreas de especialização descentralizadas localizadas no território nacional, com polos de norte a sul do continente e nas regiões autónomas e com acesso ao mar;
iii) Reforçar capacidades científicas e de bioprospecção oceanográfica e potenciar as capacidades e as competências de mapeamento e conhecimento do mar português;
iv) Estabelecer uma maior ligação entre o ensino, empresas e outras entidades do setor, indo ao encontro das suas necessidades ao nível das qualificações e competências dos profissionais;
v) Promover o desenvolvimento de competências para as transições gémeas nos recursos humanos residentes no Hub Azul, através da aprendizagem em ambiente real;
vi) Fomentar a reindustrialização tecnológica e sustentável dos setores da economia azul, com uma forte aposta na bioeconomia azul e nos setores descarbonizantes relacionados, como é o caso das energias renováveis oceânicas.
De acordo com o estabelecido no PRR, cabe ao Hub Azul a gestão global dos diferentes polos regionais, devendo o seu modelo de governação ser definido no âmbito da «Reforma do Ecossistema de Infraestruturas de Suporte à Economia» (TC-C10-r23), que prevê revisões ao quadro jurídico vigente para preparar a implementação do referido investimento «Hub Azul, Rede de Infraestruturas para a Economia Azul».
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, determino:
1 - Que o modelo de governação do Hub Azul tenha por base um Conselho de Gestão Estratégica, doravante designado de Conselho, que configura um dos mecanismos de articulação funcional previstos no modelo de governação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030), publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho.
2 - O Conselho terá por missão desenvolver as seguintes atividades:
a) Preparar um plano, a cada quatro anos, com as recomendações estratégicas de financiamento para os trabalhos a serem desenvolvidos pelo Hub Azul, baseadas em lacunas e oportunidades identificadas, nomeadamente em articulação com a política de investimentos do Fundo Azul, a ser apresentado ao membro do Governo responsável pela área do mar;
b) Auscultar e potenciar a rede de incubadoras e aceleradores na área do mar, considerando as infraestruturas, capacidades e competências do Hub Azul;
c) Divulgar as atividades do Hub Azul e dos seus polos;
d) Colaborar e promover atividades que envolvam o Hub Azul numa articulação vertical e horizontal no quadro da ENM 2021-2030, nomeadamente ao nível da cooperação internacional e internacionalização; e
e) Colaborar na monitorização e avaliação da ENM 2021-2030.
3 - O Conselho é constituído pelos seguintes membros permanentes:
a) Diretor-geral da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM), que o preside;
b) Um representante de cada um dos polos que compõem o Hub Azul;
c) Um representante da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH); e
d) Um representante do FOR-MAR - Centro de Formação Profissional para o Setor das Pescas e do Mar.
4 - Podem ser convidadas a participar nas reuniões do Conselho outras entidades públicas ou privadas e personalidades de reconhecido mérito, mediante convite do presidente do Conselho.
5 - A constituição do Conselho é formalizada mediante protocolo de colaboração a ser celebrado entre as entidades indicadas no n.º 3, no prazo de três meses a contar da data de publicação do presente despacho.
6 - O apoio logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento da atividade do Conselho é assegurado pela DGPM.
7 - A participação no Conselho não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senhas de presença ou ajudas de custo.
8 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de dezembro de 2021. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.
314827831
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4744734.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional
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