Despacho 12488/2021, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Setúbal
- Fonte: Diário da República n.º 246/2021, Série II de 2021-12-22
- Data: 2021-12-22
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na diretora do Núcleo de Identificação, Qualificação e Remunerações da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Susana Isabel Silvério Nunes Valentim.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t), e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do I.S.S., I. P., através do Despacho 9458/2021, de 8 de setembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 28 de setembro de 2021, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego na diretora do Núcleo de Identificação, Qualificação e Remunerações da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Susana Isabel Silvério Nunes Valentim, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1.1 - Em matéria de gestão em geral, no âmbito do respetivo núcleo:
1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
1.2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito do respetivo núcleo, e relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica:
1.2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos respetivos serviços;
1.2.2 - Coordenar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social;
1.2.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;
1.2.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.6 - Despachar os pedidos de crédito horário nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do Regulamento de Horário de Trabalho do I.S.S., I. P.;
1.2.7 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.2.8 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
1.3 - Em matéria de segurança social, relativa a contribuições e prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas, no âmbito do respetivo núcleo:
1.3.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social, bem como garantir a atualização dos respetivos dados;
1.3.2 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes;
1.3.3 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social;
1.3.4 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de segurança social e à base de incidência contributiva;
1.3.5 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à Segurança Social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;
1.3.6 - Despachar, nos casos em que a lei o permita, os processos para pagamento de contribuições sobre remunerações superiores às convencionais fixadas por lei;
1.3.7 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;
1.3.8 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;
1.3.9 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;
1.3.10 - Detetar períodos de sobreposição de remunerações, remunerações omitidas e quaisquer outras anomalias e proceder à sua regularização;
1.3.11 - Decidir sobre as reclamações apresentadas em matéria de períodos de sobreposição de remunerações, de remunerações omitidas ou declaradas incorretamente ou de quaisquer outras anomalias, elaborar oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações e regularizar oficiosamente as anomalias detetadas;
1.3.12 - Despachar processos de pedidos de equivalência à entrada de contribuições;
1.3.13 - Decidir sobre a atualização do histórico dos beneficiários;
1.3.14 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
1.3.15 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem crime contra a Segurança Social;
1.3.16 - Autorizar a emissão e assinar as certidões e declarações sobre a situação jurídica dos contribuintes e beneficiários, no âmbito de atuação do núcleo, e certificar, no mesmo âmbito, as situações de incumprimento perante a lei;
1.3.17 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Identificação, Qualificação e Remunerações, previstas na Deliberação 141/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do I.S.S., I. P.
2 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.
28 de setembro de 2021. - O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, Paulo João Neto de Matos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4744722.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.
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2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.
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