Despacho 12484/2021, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Faro
- Fonte: Diário da República n.º 246/2021, Série II de 2021-12-22
- Data: 2021-12-22
- Parte: C
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Sumário
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Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Prestações e Contribuições no diretor do Núcleo de Prestações Previdenciais do Centro Distrital de Faro.
Subdelegação de competências do Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições no Diretor do Núcleo de Prestações Previdenciais do Centro Distrital de Faro
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 2327/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2021, retificado pela Declaração de Retificação n.º 201/2021 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 15 de março de 2021, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego:
1 - No Diretor do Núcleo de Prestações Previdenciais, licenciado Hugo Rodolfo Gomes Sousa Maia Mendes, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência e sem faculdade de subdelegação, praticar os seguintes atos:
1.1 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;
1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.3 - Despachar os pedidos de crédito horário;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
2 - Em matéria de segurança social, relativa a prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, subdelego no Diretor do Núcleo de Prestações Previdenciais, licenciado Hugo Rodolfo Gomes Sousa Maia Mendes, com faculdade de subdelegação, os poderes para praticar os seguintes atos:
2.1 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;
2.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
2.3 - Decidir os pedidos de reposição ou restituição de contribuições, quotizações e prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;
2.4 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;
2.5 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;
2.6 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;
2.7 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
2.8 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
2.9 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);
2.10 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);
2.11 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;
2.12 - Proceder ao reconhecimento do direito à atribuição da prestação de complemento por dependência;
2.13 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente subdelegação de poderes.
10 de novembro de 2021. - O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, José Carlos Santos Guerreiro.
314783565
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4744718.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-03-30 -
Decreto-Lei
83/2012 -
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.
-
2013-12-30 -
Decreto-Lei
167/2013 -
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.
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