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Despacho 12447-C/2021, de 21 de Dezembro

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Sumário

Subdelega no presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, I. P., competência para a prática de todos os atos decorrentes da autorização para a realização da despesa com a aquisição à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de modelos e títulos, bem como das componentes que lhes sejam complementares, subsidiárias ou acessórias, para os anos de 2022, 2023 e 2024

Texto do documento

Despacho 12447-C/2021

Sumário: Subdelega no presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, I. P., competência para a prática de todos os atos decorrentes da autorização para a realização da despesa com a aquisição à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de modelos e títulos, bem como das componentes que lhes sejam complementares, subsidiárias ou acessórias, para os anos de 2022, 2023 e 2024.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2021, de 17 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2021, autorizou o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), de modelos e títulos, bem como das componentes que lhes sejam complementares, subsidiárias ou acessórias, para os anos de 2022, 2023 e 2024, até ao montante máximo de (euro) 22 114 681,26, isento de IVA.

O Conselho de Ministros resolveu também delegar no Ministro das Infraestruturas e da Habitação, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes decorrentes da autorização concedida ao IMT, I. P., para a realização da referida despesa.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2021, de 17 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Subdelego no presidente do IMT, I. P., a competência para a prática de todos os atos subsequentes decorrentes da autorização concedida ao IMT, I. P., para a realização da despesa relativa à aquisição de modelos e títulos, bem como das componentes que lhes sejam complementares, subsidiárias ou acessórias, à INCM, S. A., para os anos de 2022, 2023 e 2024, até ao montante máximo de (euro) 22 114 681,26, isento de IVA.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

20 de dezembro de 2021. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

314836385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4744134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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