Aviso 23536/2021, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Freguesia de Chancelaria
- Fonte: Diário da República n.º 245/2021, Série II de 2021-12-21
- Data: 2021-12-21
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados de procedimento concursal comum para um posto de trabalho de assistente técnico por tempo indeterminado.
Para os devidos efeitos, e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, após Homologação pela Junta de Freguesia em reunião de 03 de novembro de 2021, torna-se público que se encontra afixada em local visível e público das instalações da sede da Freguesia, não dispondo esta de sítio da Internet, a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados do procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico do Mapa de Pessoal da Freguesia, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 4561/2021 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 49, de 11/03/2021 e publicitado na BEP pelo Aviso (integral) com o código da oferta OE202103/0372 de 11/03/2021.
3 de novembro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Alfredo Manuel da Costa Antunes.
314777677
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4742801.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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