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Aviso 23524/2021, de 21 de Dezembro

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Sumário

Designação de Pedro António Rodrigues Galo Magalhães Fonseca como adjunto para o gabinete de apoio ao presidente da Câmara

Texto do documento

Aviso 23524/2021

Sumário: Designação de Pedro António Rodrigues Galo Magalhães Fonseca como adjunto para o gabinete de apoio ao presidente da Câmara.

Torna-se público que, por meu despacho, datado de 18 de outubro de 2021, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (RJAL), foi nomeado no cargo de adjunto do meu Gabinete de Apoio Pessoal, com efeitos a partir do dia 18 de outubro de 2021, Pedro António Rodrigues Galo Magalhães Fonseca.

Nota curricular

Licenciatura em Direito;

Experiência profissional:

Advogado; Professor de Introdução ao Direito e Jornalismo; Jornalista e Comentador em vários meios de comunicação; Consultor de comunicação e assessor de imprensa em várias entidades; Diretor Municipal de Comunicação e Informação e Diretor Municipal de Relações Internacionais e Relações Externas na Câmara Municipal de Gaia;

Nomeado no cargo de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência no período de dezembro de 2014 a outubro de 2017;

Nomeado no cargo de Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência no período de outubro de 2017 a outubro de 2021.

29 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Emídio Ferreira Santos Sousa, Dr.

314777944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4742786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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