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Anúncio 278/2021, de 21 de Dezembro

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Sumário

Torna público que se encontra em audiência dos interessados o pedido de alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará n.º 4/93 - processo n.º 26/2021 LU-LOT

Texto do documento

Anúncio 278/2021

Sumário: Torna público que se encontra em audiência dos interessados o pedido de alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará 4/93 - processo 26/2021 LU-LOT.

José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante, torna público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e no artigo 12.º do Código Regulamentar do Município de Amarante, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 04 de agosto de 2010, que se encontra em audiência dos interessados o pedido de alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará 4/93, para o Lote n.º 12 do referido alvará, prédio urbano sito na Rua da Carvalha, União das freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 811 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Amarante na ficha 388/19930406, a requerimento de STANIM - Empreendimentos Imobiliários, Unipessoal, Lda., NIF 513408495, sede na Rua Agostinho Gonçalves Abreu, Loja CR, freguesia de Telões.

A alteração incide sobre o lote acima identificado e apresenta as seguintes especificações: Alteração do número de fogos estipulado para o lote n.º 12 de três para quatro moradias em banda; Alteração da área de implantação de 339,95 m2 para 352,67 m2; Alteração da área de construção de 657,50 m2 para 694,52 m2; Alteração da cota de implantação do edifício para a cota 198,90.

O processo administrativo respetivo, com o n.º 26/2021 LU-LOT, pode ser consultado, todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente, nos Serviços Administrativos da Divisão de Gestão Urbanística desta autarquia, pelo período de dez dias, que se inicia após o dia subsequente à última publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República.

As observações ou reclamações que eventualmente venham a ser formuladas devem ser apresentadas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, no qual deve constar a identificação completa, o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam, enviado por carta registada com aviso de receção, por correio eletrónico, para urbanismodigital@cm-amarante.pt, ou entregues diretamente no Balcão Único do Município de Amarante.

26 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar.

314773756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4742772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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