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Aviso 23513/2021, de 21 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências nos dirigentes das Unidades Orgânicas Flexíveis

Texto do documento

Aviso 23513/2021

Sumário: Delegação de competências nos dirigentes das Unidades Orgânicas Flexíveis.

Delegação de competências nos dirigentes das Unidades Orgânicas Flexíveis

Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo do artigo 38.º do supracitado regime jurídico, torna-se público que, pelo Despacho 178/2021, de 18 de outubro de 2021, determino:

1 - Delegar nos dirigentes das Unidades Orgânicas Flexíveis de Administração Geral, Cultura e Desporto; de Finanças, Património e Planeamento; de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, as competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º do n.º 2 e e) e m) do n.º 3 do suprarreferido artigo, e que passo a elencar:

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

b) Justificar faltas;

c) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

d) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante.

2 - Delegar nos dirigentes das Unidades Orgânicas Flexíveis de Administração Geral, Cultura e Desporto e de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, a competências prevista na alínea j) do n.º 3 do suprarreferido artigo, e que passo a elencar:

a) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados.

3 - Delegar na dirigente da Unidades Orgânicas Flexíveis de Finanças, Património e Planeamento a competência prevista nas alíneas a) do n.º 3 do suprarreferido artigo, e que passo a elencar:

a) Autorizar a realização e o pagamento de despesas em cumprimento de contratos de adesão cuja celebração tenha sido autorizada e com cabimento no orçamento em vigor.

À presente delegação de competências é aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º do RJAL.

29 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco José Cordeiro Miranda.

314776315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4742771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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