Aviso 23513/2021, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Alter do Chão
- Fonte: Diário da República n.º 245/2021, Série II de 2021-12-21
- Data: 2021-12-21
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências nos dirigentes das Unidades Orgânicas Flexíveis.
Delegação de competências nos dirigentes das Unidades Orgânicas Flexíveis
Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo do artigo 38.º do supracitado regime jurídico, torna-se público que, pelo Despacho 178/2021, de 18 de outubro de 2021, determino:
1 - Delegar nos dirigentes das Unidades Orgânicas Flexíveis de Administração Geral, Cultura e Desporto; de Finanças, Património e Planeamento; de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, as competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º do n.º 2 e e) e m) do n.º 3 do suprarreferido artigo, e que passo a elencar:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
b) Justificar faltas;
c) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
d) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante.
2 - Delegar nos dirigentes das Unidades Orgânicas Flexíveis de Administração Geral, Cultura e Desporto e de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, a competências prevista na alínea j) do n.º 3 do suprarreferido artigo, e que passo a elencar:
a) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados.
3 - Delegar na dirigente da Unidades Orgânicas Flexíveis de Finanças, Património e Planeamento a competência prevista nas alíneas a) do n.º 3 do suprarreferido artigo, e que passo a elencar:
a) Autorizar a realização e o pagamento de despesas em cumprimento de contratos de adesão cuja celebração tenha sido autorizada e com cabimento no orçamento em vigor.
À presente delegação de competências é aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º do RJAL.
29 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco José Cordeiro Miranda.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4742771.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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