Despacho 12435/2021, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
- Fonte: Diário da República n.º 245/2021, Série II de 2021-12-21
- Data: 2021-12-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à «Modernização da linha da Beira Alta - subtroço Mangualde/Celorico da Beira, entre o quilómetro 137,750 e o quilómetro 141,450».
Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça-se a modernização da linha da Beira Alta, que integra o Corredor Internacional Norte e é um dos projetos prioritários definidos no Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI 3+) para o horizonte 2014-2020.
Considerando que o principal objetivo desta intervenção é o aumento da capacidade da linha da Beira Alta, beneficiando diretamente a quota do transporte ferroviário de mercadorias ao longo do eixo Lisboa/Aveiro/Porto-Vilar Formoso, e simultaneamente dotar a linha de características que promovam a eficiência e a competitividade do transporte ferroviário, e o reforço da ligação ferroviária do Norte e Centro de Portugal com a Europa, potenciando a competitividade da economia nacional;
Considerando ainda, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança da exploração ferroviária, a melhoria das atuais condições de exploração ferroviária, a redução de custos de manutenção, privilegiando o uso da plataforma existente e de área afeta ao domínio público ferroviário e a obtenção de significativos ganhos ambientais, configura uma situação de interesse público com caráter urgente;
Considerando, por fim, que para a concretização da empreitada de modernização da linha da Beira Alta no troço Mangualde/Guarda, no subtroço entre Mangualde e Celorico da Beira, compreendido entre o quilómetro 137,750 e o quilómetro 141,450, está prevista a construção da variante da Abrunhosa, que inclui a construção do viaduto 2, entre o quilómetro 139,800 e o quilómetro 141,200, localizada na freguesia de Abrunhosa-a-Velha, no concelho de Mangualde, e de modo a cumprir com os prazos fixados, por forma a permitir a conclusão da empreitada em curso, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 17 de junho de 2021, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 11146/2020, de 2 de novembro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020:
1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Modernização da linha da Beira Alta - subtroço Mangualde/Celorico da Beira, entre o quilómetro 137,750 e o quilómetro 141,450», identificada no mapa de expropriações e nas plantas parcelares, publicados em anexo.
2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.
3 - Declaro que os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.03.00.00.
7 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
MAPA DE ÁREAS
Projeto de Execução de Expropriações
Linha da Beira Alta - Modernização do subtroço Mangualde/Celorico da Beira, entre o quilómetro 137,750 e o quilómetro 141,450
Distritos: Viseu e Guarda
Concelhos: Mangualde, Fornos de Algodres e Celorico da Beira Data: julho de 2021
(ver documento original)
314801165
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4742738.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia
Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos
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