Despacho 12423/2021, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 245/2021, Série II de 2021-12-21
- Data: 2021-12-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Respostas Sociais na chefe de Setor de Gestão e Desenvolvimento das Respostas Sociais.
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 10751/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 3 de novembro de 2021, das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, bem como das competências concedidas pela Deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 127/2012, de 18 de setembro, na sua atual redação, desde que verificados os condicionalismos legais, os regulamentos e normas aplicáveis, as orientações técnicas do Conselho Diretivo e o indispensável e prévio cabimento orçamental, subdelego na Chefe do Setor de Gestão e Desenvolvimento das Respostas Sociais, licenciada Alexandra Rosário Carvalho Santos, sem prejuízo dos poderes de avocação, a faculdade para a prática dos seguintes atos:
1 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei, no âmbito das competências do Setor;
2 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;
3 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;
4 - Emitir declarações ou certidões comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respetivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social, situados na área geográfica do Centro Distrital, assim como de outras no âmbito do Setor;
5 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
6 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Setor previstas na Deliberação do Conselho Diretivo n.º 127/2012, de 18 de setembro, na sua atual redação;
7 - Aprovar os planos de férias, autorizar o gozo interpolado, assim como as alterações que forem solicitadas pelos trabalhadores afetos ao Setor, de acordo com os requisitos legais aplicáveis, e se não existir inconveniência para o serviço;
8 - Visar os boletins de ajudas de custo, conforme as disposições legais e as orientações técnicas aplicáveis e em vigor;
9 - Validar os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores do Setor, que não sejam da competência da área de recursos humanos, atendendo às disposições legais, ao Manual de Assiduidade e às orientações técnicas em vigor;
10 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das altas/ausências dos trabalhadores do Setor, que não sejam da competência da área de recursos humanos, atendendo às disposições legais, ao Manuel de Assiduidade e às orientações técnicas em vigor;
11 - Aprovar os pedidos de crédito horário requeridos pelos trabalhadores do Setor, nos termos do Regulamento de Horários do ISS, IP.;
12 - Autorizar as deslocações dos trabalhadores afetos ao Setor, necessárias pelo desempenho de funções, incluindo as que tiverem de ser, impreterivelmente, efetuadas em viatura própria (artigo 20.º do DL 106/98, de 24 de abril, na redação atual);
13 - Substituição legal: nas minhas ausências, faltas ou impedimentos designo a Chefe do Setor de Gestão e Desenvolvimento das Respostas Sociais, licenciada Alexandra Rosário Carvalho Santos.
14 - O presente Despacho produz efeitos imediatos, ratificando todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito das matérias e dos poderes aqui conferidos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
4 de novembro de 2021. - A Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Maria Margarida Pinto Matias Condesso Torres e Menezes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4742725.dre.pdf .
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