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Louvor 668/2021, de 21 de Dezembro

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Sumário

Atribuição de louvor à inspetora Sandra Sofia Mateus Sampaio, oficial de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Texto do documento

Louvor 668/2021

Sumário: Atribuição de louvor à inspetora Sandra Sofia Mateus Sampaio, oficial de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Louvo a inspetora Sandra Sofia Mateus Sampaio, oficial de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras junto do meu Gabinete, pela forma empenhada, determinada e pragmática como exerceu as funções que lhe foram confiadas, revelando insuperável competência profissional, ponderação e um inexcedível sentido de dever.

Conseguiu a todo o tempo criar um perfeito ambiente de trabalho quer no Gabinete quer com todos os que com ela interagiram, fomentando salutares relações de trabalho e mostrando aptidão para bem servir em todas as circunstâncias.

A inspetora Sandra Sampaio evidenciou grande versatilidade e qualidades de liderança que, assentes nos mais sólidos conhecimentos técnico-profissionais se refletiram em invulgar desempenho e no controlo e coordenação das ações necessárias na ligação com o Gabinete do Ministro da Administração Interna.

Sublinho, ainda, o empenho e grande proficiência demonstrados, internamente neste Ministério e em sede de coordenação interministerial, no âmbito da preparação e acompanhamento da operação de evacuação e acolhimento, em Portugal, de cidadãos provenientes do Afeganistão desde agosto de 2021.

Pelas qualidades enunciadas, aliadas à sua inteligência e bom senso que amiudadamente manifestou nas suas atitudes e, ainda, pelo elevado nível de assessoria revelado, torna-se digna e de inteira justiça que os serviços prestados pela Inspetora Sandra Sampaio sejam considerados como de reconhecido interesse público e extraordinariamente relevantes e distintos.

4 de dezembro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

314817528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4742679.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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