Despacho 12410/2021, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 245/2021, Série II de 2021-12-21
- Data: 2021-12-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Determina o reforço da verba disponibilizada para o financiamento de produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados designados pelo Instituto da Segurança Social, I. P
Texto do documento
Despacho 12410/2021
Sumário: Determina o reforço da verba disponibilizada para o financiamento de produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados designados pelo Instituto da Segurança Social, I. P.
Considerando que o disposto no n.º 4 do Despacho 11227/2021, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2021, prevê a possibilidade de reforço da verba destinada ao financiamento de produtos de apoio, durante o ano de 2021, desde que haja disponibilidade orçamental para o efeito e seja previamente autorizado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
Considerando a identificação pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), de um elevado número de pedidos de apoio pendentes de resposta no âmbito Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), instituído pelo Decreto-Lei 93/2009, de 16 de abril, na sequência da acumulação de pedidos de anos anteriores que não foram financiados nos anos em que foram submetidos;
Considerando que foi possível identificar verbas disponíveis que permitirão proceder a um reforço do financiamento de produtos de apoio no ano de 2021, suportados pelo orçamento do ISS, I. P., fixado em 5 808 000 euros no Despacho 11227/2021, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2021;
Considerando que o reforço das referidas verbas permitirá diminuir significativamente os atrasos que se registam por parte do ISS, I. P., na resposta aos requerentes dos produtos de apoio;
Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 11227/2021, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2021, determina-se:
1 - O reforço da verba disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social previsto na subalínea i), da alínea b) do n.º 3 do Despacho 11227/2021, de 16 de novembro, constante no orçamento do ISS, I. P., até ao montante de 7 600 000 euros, tendo em vista o financiamento de produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados designados pelo ISS, I. P., totalizando no ano de 2021 um montante até 13 408 000 euros.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
14 de dezembro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de dezembro de 2021. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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Sumário: Determina o reforço da verba disponibilizada para o financiamento de produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados designados pelo Instituto da Segurança Social, I. P.
Considerando que o disposto no n.º 4 do Despacho 11227/2021, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2021, prevê a possibilidade de reforço da verba destinada ao financiamento de produtos de apoio, durante o ano de 2021, desde que haja disponibilidade orçamental para o efeito e seja previamente autorizado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
Considerando a identificação pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), de um elevado número de pedidos de apoio pendentes de resposta no âmbito Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), instituído pelo Decreto-Lei 93/2009, de 16 de abril, na sequência da acumulação de pedidos de anos anteriores que não foram financiados nos anos em que foram submetidos;
Considerando que foi possível identificar verbas disponíveis que permitirão proceder a um reforço do financiamento de produtos de apoio no ano de 2021, suportados pelo orçamento do ISS, I. P., fixado em 5 808 000 euros no Despacho 11227/2021, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2021;
Considerando que o reforço das referidas verbas permitirá diminuir significativamente os atrasos que se registam por parte do ISS, I. P., na resposta aos requerentes dos produtos de apoio;
Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 11227/2021, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2021, determina-se:
1 - O reforço da verba disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social previsto na subalínea i), da alínea b) do n.º 3 do Despacho 11227/2021, de 16 de novembro, constante no orçamento do ISS, I. P., até ao montante de 7 600 000 euros, tendo em vista o financiamento de produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados designados pelo ISS, I. P., totalizando no ano de 2021 um montante até 13 408 000 euros.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
14 de dezembro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de dezembro de 2021. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4742647.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-04-16 -
Decreto-Lei
93/2009 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprova o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária.
Aviso
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