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Aviso 2053/2015, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Lista de Antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de dezembro de 2014

Texto do documento

Aviso 2053/2015

Lista de Antiguidade de Pessoal não docente

Em cumprimento do n.º 3 do Artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixado no placar dos serviços administrativos, a lista de antiguidade do pessoal não docente, deste Estabelecimento de Ensino, reportada a 31 de dezembro de 2014.

Da referida lista cabe reclamação a apresentar, pelos interessados, ao dirigente dos serviços, no prazo de trinta dias, a contar da publicação deste aviso no Diário da República

6 de fevereiro de 2015. - A Diretora, Maria Adelaide Pereira Rosa.

208422601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/474197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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