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Despacho 1946/2015, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Designa a licenciada Maria Teresa Sá Pereira Lago Cruz, para exercer as funções de técnica especialista no Gabinete

Texto do documento

Despacho 1946/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a licenciada Maria Teresa Sá Pereira Lago Cruz, diretora da área de estratégia na Accenture, Consultores de Gestão, S.A., para exercer as funções de técnica especialista do meu Gabinete, no âmbito das suas habilitações e qualificações profissionais.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido Decreto-Lei, o estatuto remuneratório da designada é equivalente ao dos adjuntos.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 26 de janeiro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

5 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

ANEXO

(Nota curricular)

Licenciatura em economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto, e M.B.A. pela UNL/UCP/MIT. Desenvolveu maioritariamente a sua atividade profissional nas áreas de auditoria financeira e consultoria de gestão.

208421905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/474180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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