Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 280.º e 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 20 de agosto, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é prorrogada, por um período indeterminado, com efeitos a 01 de fevereiro de 2015, a licença sem remuneração a Sandra Luísa de Almeida Florentino Correia, técnica superior, da carreira de técnico superior, do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P. para o exercício de funções com caráter precário na European Food Safety Authority (EFSA), em Parma, na sequência da prorrogação concedida pelo despacho 2835/2010, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2010.
5 de fevereiro de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.
208421865