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Despacho 1929/2015, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Autorização da prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções na European Food Authority (EFSA) de Sandra Luísa de Almeida Florentino Correia, técnica superior do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P.

Texto do documento

Despacho 1929/2015

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 280.º e 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 20 de agosto, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é prorrogada, por um período indeterminado, com efeitos a 01 de fevereiro de 2015, a licença sem remuneração a Sandra Luísa de Almeida Florentino Correia, técnica superior, da carreira de técnico superior, do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P. para o exercício de funções com caráter precário na European Food Safety Authority (EFSA), em Parma, na sequência da prorrogação concedida pelo despacho 2835/2010, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2010.

5 de fevereiro de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.

208421865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/474158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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