Despacho 2835/2010, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 30/2010, Série II de 2010-02-12.
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Data:
2010-02-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional concedida a Sandra Luísa de Almeida Florentino Correia Rodeia
Despacho 2835/2010
Nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é prorrogada, por mais cinco anos, a licença sem remuneração para o exercício de funções com carácter precário, na European Food Safety Authority (EFSA), em Bruxelas, que foi concedida à trabalhadora Sandra Luísa de Almeida Florentino Correia Rodeia, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2010.
4 de Fevereiro de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho.
202892084
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1139410.dre.pdf .
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