Regulamento 1016/2021, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: União das Freguesias da Sé e São Lourenço
- Fonte: Diário da República n.º 244/2021, Série II de 2021-12-20
- Data: 2021-12-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Projeto de Regulamento de Utilização e Funcionamento dos Polidesportivos
Texto do documento
Regulamento 1016/2021
Sumário: Projeto de Regulamento de Utilização e Funcionamento dos Polidesportivos.
Projeto de Regulamento de Utilização e Funcionamento dos Polidesportivos
Preâmbulo
Considerando que a Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço dispõe de um Protocolo de Parceria com a Câmara Municipal de Portalegre e tendo em conta a importância que os Polidesportivos assumem como estruturas vocacionadas para proporcionar o acesso à salutar prática do desporto e que estes se encontram em condições de poderem ser utilizados, dispondo das devidas infraestruturas de apoio para a prática desportiva organizada, designadamente nos setores da educação, cultura e desporto, torna-se necessário estabelecer regras gerais de utilização, disciplinando as cedências, por forma a permitir que os potenciais utilizadores tenham perfeito conhecimento das prioridades, condições de utilização e responsabilidades, facto que permitirá decidir sobre os pedidos recebidos, usando princípios de equidade, igualdade e de justiça.
Partindo destes pressupostos, a Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço elaborou o presente Regulamento que visa adequar o funcionamento destes equipamentos desportivos.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 - O presente Regulamento estabelece as normas referentes à gestão, utilização e funcionamento das instalações dos Polidesportivos que se encontram sob a administração da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, no âmbito dos Protocolos de Parceria existentes.
2 - Os Polidesportivos são infraestruturas vocacionadas para a realização de atividades desportivas e permitem, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades na vertente de lazer, recreação e formação.
CAPÍTULO II
Gestão e Funcionamento
Artigo 2.º
Gestão
1 - A gestão dos Polidesportivos será assegurada pela União das Freguesia das Sé e São Lourenço.
2 - A gestão poderá ainda ser assegurada por uma outra entidade, por decisão e com supervisão da Junta de Freguesia, devendo essa mesma entidade comunicar regularmente toda a atividade e funcionamento dos polidesportivos.
Artigo 3.º
Horário e período de funcionamento
1 - O horário de funcionamento será de acordo com as necessidades das atividades a realizar e conforme a disponibilidade de recursos existentes.
2 - A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de estabelecer e alterar o horário de funcionamento sempre que se justificar.
3 - Sempre que não existam condições para o normal funcionamento dos Polidesportivos, os serviços da Junta de Freguesia poderão interromper ou suspender o seu funcionamento.
CAPÍTULO III
Da utilização
Artigo 4.º
Tipos de Utilização
A utilização das instalações pode assumir um dos seguintes tipos:
a) Utilização regular, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante o período de uma época desportiva ou de um ano letivo;
b) Utilização ocasional, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante um período de tempo de duração inferior a uma época desportiva e superior a uma semana;
c) Utilização pontual, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante um período de tempo, de duração inferior a uma semana.
Artigo 5.º
Entidades Utilizadoras
Podem utilizar as instalações dos Polidesportivos as seguintes entidades:
a) Câmara Municipal de Portalegre, de acordo com as condições constantes do Protocolo de Parceria;
b) Associações com sede na Freguesia;
c) Estabelecimentos Oficiais de Ensino;
d) Outras entidades legalmente constituídas e sem fins lucrativos;
e) Excecionalmente, grupos de munícipes, empresas e outros, desde que a atividade seja de manifesto e relevante interesse para a Freguesia, mediante deliberação devidamente fundamentada do Órgão Executivo.
Artigo 6.º
Ordem de preferência de acordo com o tipo de utilização
1 - Serão considerados os pedidos de utilização das instalações, de acordo com a seguinte ordem de preferência:
a) Atividades promovidas pela Câmara Municipal de Portalegre de acordo com o estabelecido no Protocolo de Parceria em vigor;
b) Atividades promovidas pelos Estabelecimentos de Ensino, no período de atividades escolares ou no âmbito do Desporto Escolar;
c) Atividades desportivas de Associações e Coletividades do Concelho;
d) Atividades desportivas desenvolvidas por grupos de munícipes, empresas e outras entidades coletivas ou individuais.
2 - No caso de se verificar a coincidência de horários e turnos pedidos, após o escalonamento de prioridades referido no número anterior, a concessão de autorização é decidida mediante ordem de entrada do pedido.
Artigo 7.º
Utilização simultânea das instalações
Desde que as características e as condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo para os utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea das instalações por mais do que uma entidade.
Artigo 8.º
Procedimento
As entidades que pretendam utilizar as instalações dos Polidesportivos deverão solicitá-lo por escrito.
Artigo 9.º
Cancelamento de utilização
A desistência do serviço requerido será, obrigatoriamente, comunicada à Junta de Freguesia logo que a entidade requisitante tenha conhecimento ou tomada essa decisão.
Artigo 10.º
Condições da utilização
1 - As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados e nos precisos termos da utilização concedida.
2 - As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, ficando-lhes vedada a possibilidade de cederem a sua utilização a terceiros.
Artigo 11.º
Responsabilidade pela utilização
As entidades utilizadoras/utentes dos Polidesportivos são civilmente responsáveis por quaisquer danos causados a atletas, a materiais e equipamentos que utilizem quando resultem do uso indevido dos mesmos ou conduta imprópria.
Artigo 12.º
Policiamento e autorizações
As entidades que utilizam os Polidesportivos são responsáveis pelo seu policiamento durante a realização de eventos que o determinam, assim como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização das iniciativas que delas careçam.
Artigo 13.º
Obrigações gerais da entidade utilizadora/utilizadores
As entidades que obtenham autorização para utilizar as instalações dos Polidesportivos ficam obrigadas, nomeadamente:
a) A respeitar e cumprir as regras constantes do presente regulamento e legislação em vigor;
b) A acatar, rigorosamente, as instruções que forem dadas pelo pessoal de serviço e/ou pela Junta de Freguesia;
c) A utilizar efetivamente as instalações, conforme o requerimento de candidatura e de acordo com o escalonamento estabelecido;
d) A apresentar, sempre que solicitado por representantes da Junta de Freguesia, os elementos de identificação de praticantes, técnicos, dirigentes, juízes, médicos, paramédicos e outros agentes que acompanhem diretamente a respetiva atividade desportiva;
e) A zelar pela conservação dos materiais e equipamentos que utilizarem;
f) A utilizar os materiais e equipamentos unicamente para os fins a que se destinam e não utilizar quaisquer outros que, de algum modo possam deteriorar as condições técnicas existentes.
Artigo 14.º
Proibições
Nas instalações dos Polidesportivos não é permitido:
a) Fumar dentro dos espaços fechados, campo de jogos e espaços relvados;
b) O acesso a animais;
c) O uso de pastilhas elásticas;
d) Ingerir alimentos nos espaços destinados à prática desportiva;
e) Lançar para o chão pontas de cigarros, papéis, plásticos, latas, garrafas e qualquer objeto suscetível de poluir o espaço;
f) O acesso a veículos motorizados, exceto quando em serviço e veículos em emergência;
g) O acesso de pessoas em estado de embriaguez ou sob efeito de produtos estupefacientes.
Artigo 15.º
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na interpretação do preceituado no presente Regulamento, serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço.
Artigo 16.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
18 de novembro de 2021. - A Presidente da Junta de Freguesia, Raquel Alexandre Reizinho Carita Castelo.
314765137
Sumário: Projeto de Regulamento de Utilização e Funcionamento dos Polidesportivos.
Projeto de Regulamento de Utilização e Funcionamento dos Polidesportivos
Preâmbulo
Considerando que a Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço dispõe de um Protocolo de Parceria com a Câmara Municipal de Portalegre e tendo em conta a importância que os Polidesportivos assumem como estruturas vocacionadas para proporcionar o acesso à salutar prática do desporto e que estes se encontram em condições de poderem ser utilizados, dispondo das devidas infraestruturas de apoio para a prática desportiva organizada, designadamente nos setores da educação, cultura e desporto, torna-se necessário estabelecer regras gerais de utilização, disciplinando as cedências, por forma a permitir que os potenciais utilizadores tenham perfeito conhecimento das prioridades, condições de utilização e responsabilidades, facto que permitirá decidir sobre os pedidos recebidos, usando princípios de equidade, igualdade e de justiça.
Partindo destes pressupostos, a Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço elaborou o presente Regulamento que visa adequar o funcionamento destes equipamentos desportivos.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 - O presente Regulamento estabelece as normas referentes à gestão, utilização e funcionamento das instalações dos Polidesportivos que se encontram sob a administração da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, no âmbito dos Protocolos de Parceria existentes.
2 - Os Polidesportivos são infraestruturas vocacionadas para a realização de atividades desportivas e permitem, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades na vertente de lazer, recreação e formação.
CAPÍTULO II
Gestão e Funcionamento
Artigo 2.º
Gestão
1 - A gestão dos Polidesportivos será assegurada pela União das Freguesia das Sé e São Lourenço.
2 - A gestão poderá ainda ser assegurada por uma outra entidade, por decisão e com supervisão da Junta de Freguesia, devendo essa mesma entidade comunicar regularmente toda a atividade e funcionamento dos polidesportivos.
Artigo 3.º
Horário e período de funcionamento
1 - O horário de funcionamento será de acordo com as necessidades das atividades a realizar e conforme a disponibilidade de recursos existentes.
2 - A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de estabelecer e alterar o horário de funcionamento sempre que se justificar.
3 - Sempre que não existam condições para o normal funcionamento dos Polidesportivos, os serviços da Junta de Freguesia poderão interromper ou suspender o seu funcionamento.
CAPÍTULO III
Da utilização
Artigo 4.º
Tipos de Utilização
A utilização das instalações pode assumir um dos seguintes tipos:
a) Utilização regular, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante o período de uma época desportiva ou de um ano letivo;
b) Utilização ocasional, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante um período de tempo de duração inferior a uma época desportiva e superior a uma semana;
c) Utilização pontual, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante um período de tempo, de duração inferior a uma semana.
Artigo 5.º
Entidades Utilizadoras
Podem utilizar as instalações dos Polidesportivos as seguintes entidades:
a) Câmara Municipal de Portalegre, de acordo com as condições constantes do Protocolo de Parceria;
b) Associações com sede na Freguesia;
c) Estabelecimentos Oficiais de Ensino;
d) Outras entidades legalmente constituídas e sem fins lucrativos;
e) Excecionalmente, grupos de munícipes, empresas e outros, desde que a atividade seja de manifesto e relevante interesse para a Freguesia, mediante deliberação devidamente fundamentada do Órgão Executivo.
Artigo 6.º
Ordem de preferência de acordo com o tipo de utilização
1 - Serão considerados os pedidos de utilização das instalações, de acordo com a seguinte ordem de preferência:
a) Atividades promovidas pela Câmara Municipal de Portalegre de acordo com o estabelecido no Protocolo de Parceria em vigor;
b) Atividades promovidas pelos Estabelecimentos de Ensino, no período de atividades escolares ou no âmbito do Desporto Escolar;
c) Atividades desportivas de Associações e Coletividades do Concelho;
d) Atividades desportivas desenvolvidas por grupos de munícipes, empresas e outras entidades coletivas ou individuais.
2 - No caso de se verificar a coincidência de horários e turnos pedidos, após o escalonamento de prioridades referido no número anterior, a concessão de autorização é decidida mediante ordem de entrada do pedido.
Artigo 7.º
Utilização simultânea das instalações
Desde que as características e as condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo para os utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea das instalações por mais do que uma entidade.
Artigo 8.º
Procedimento
As entidades que pretendam utilizar as instalações dos Polidesportivos deverão solicitá-lo por escrito.
Artigo 9.º
Cancelamento de utilização
A desistência do serviço requerido será, obrigatoriamente, comunicada à Junta de Freguesia logo que a entidade requisitante tenha conhecimento ou tomada essa decisão.
Artigo 10.º
Condições da utilização
1 - As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados e nos precisos termos da utilização concedida.
2 - As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, ficando-lhes vedada a possibilidade de cederem a sua utilização a terceiros.
Artigo 11.º
Responsabilidade pela utilização
As entidades utilizadoras/utentes dos Polidesportivos são civilmente responsáveis por quaisquer danos causados a atletas, a materiais e equipamentos que utilizem quando resultem do uso indevido dos mesmos ou conduta imprópria.
Artigo 12.º
Policiamento e autorizações
As entidades que utilizam os Polidesportivos são responsáveis pelo seu policiamento durante a realização de eventos que o determinam, assim como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização das iniciativas que delas careçam.
Artigo 13.º
Obrigações gerais da entidade utilizadora/utilizadores
As entidades que obtenham autorização para utilizar as instalações dos Polidesportivos ficam obrigadas, nomeadamente:
a) A respeitar e cumprir as regras constantes do presente regulamento e legislação em vigor;
b) A acatar, rigorosamente, as instruções que forem dadas pelo pessoal de serviço e/ou pela Junta de Freguesia;
c) A utilizar efetivamente as instalações, conforme o requerimento de candidatura e de acordo com o escalonamento estabelecido;
d) A apresentar, sempre que solicitado por representantes da Junta de Freguesia, os elementos de identificação de praticantes, técnicos, dirigentes, juízes, médicos, paramédicos e outros agentes que acompanhem diretamente a respetiva atividade desportiva;
e) A zelar pela conservação dos materiais e equipamentos que utilizarem;
f) A utilizar os materiais e equipamentos unicamente para os fins a que se destinam e não utilizar quaisquer outros que, de algum modo possam deteriorar as condições técnicas existentes.
Artigo 14.º
Proibições
Nas instalações dos Polidesportivos não é permitido:
a) Fumar dentro dos espaços fechados, campo de jogos e espaços relvados;
b) O acesso a animais;
c) O uso de pastilhas elásticas;
d) Ingerir alimentos nos espaços destinados à prática desportiva;
e) Lançar para o chão pontas de cigarros, papéis, plásticos, latas, garrafas e qualquer objeto suscetível de poluir o espaço;
f) O acesso a veículos motorizados, exceto quando em serviço e veículos em emergência;
g) O acesso de pessoas em estado de embriaguez ou sob efeito de produtos estupefacientes.
Artigo 15.º
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na interpretação do preceituado no presente Regulamento, serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço.
Artigo 16.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
18 de novembro de 2021. - A Presidente da Junta de Freguesia, Raquel Alexandre Reizinho Carita Castelo.
314765137
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4740805.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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