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Regulamento 1016/2021, de 20 de Dezembro

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Sumário

Projeto de Regulamento de Utilização e Funcionamento dos Polidesportivos

Texto do documento

Regulamento 1016/2021

Sumário: Projeto de Regulamento de Utilização e Funcionamento dos Polidesportivos.

Projeto de Regulamento de Utilização e Funcionamento dos Polidesportivos

Preâmbulo

Considerando que a Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço dispõe de um Protocolo de Parceria com a Câmara Municipal de Portalegre e tendo em conta a importância que os Polidesportivos assumem como estruturas vocacionadas para proporcionar o acesso à salutar prática do desporto e que estes se encontram em condições de poderem ser utilizados, dispondo das devidas infraestruturas de apoio para a prática desportiva organizada, designadamente nos setores da educação, cultura e desporto, torna-se necessário estabelecer regras gerais de utilização, disciplinando as cedências, por forma a permitir que os potenciais utilizadores tenham perfeito conhecimento das prioridades, condições de utilização e responsabilidades, facto que permitirá decidir sobre os pedidos recebidos, usando princípios de equidade, igualdade e de justiça.

Partindo destes pressupostos, a Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço elaborou o presente Regulamento que visa adequar o funcionamento destes equipamentos desportivos.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as normas referentes à gestão, utilização e funcionamento das instalações dos Polidesportivos que se encontram sob a administração da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, no âmbito dos Protocolos de Parceria existentes.

2 - Os Polidesportivos são infraestruturas vocacionadas para a realização de atividades desportivas e permitem, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades na vertente de lazer, recreação e formação.

CAPÍTULO II

Gestão e Funcionamento

Artigo 2.º

Gestão

1 - A gestão dos Polidesportivos será assegurada pela União das Freguesia das Sé e São Lourenço.

2 - A gestão poderá ainda ser assegurada por uma outra entidade, por decisão e com supervisão da Junta de Freguesia, devendo essa mesma entidade comunicar regularmente toda a atividade e funcionamento dos polidesportivos.

Artigo 3.º

Horário e período de funcionamento

1 - O horário de funcionamento será de acordo com as necessidades das atividades a realizar e conforme a disponibilidade de recursos existentes.

2 - A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de estabelecer e alterar o horário de funcionamento sempre que se justificar.

3 - Sempre que não existam condições para o normal funcionamento dos Polidesportivos, os serviços da Junta de Freguesia poderão interromper ou suspender o seu funcionamento.

CAPÍTULO III

Da utilização

Artigo 4.º

Tipos de Utilização

A utilização das instalações pode assumir um dos seguintes tipos:

a) Utilização regular, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante o período de uma época desportiva ou de um ano letivo;

b) Utilização ocasional, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante um período de tempo de duração inferior a uma época desportiva e superior a uma semana;

c) Utilização pontual, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante um período de tempo, de duração inferior a uma semana.

Artigo 5.º

Entidades Utilizadoras

Podem utilizar as instalações dos Polidesportivos as seguintes entidades:

a) Câmara Municipal de Portalegre, de acordo com as condições constantes do Protocolo de Parceria;

b) Associações com sede na Freguesia;

c) Estabelecimentos Oficiais de Ensino;

d) Outras entidades legalmente constituídas e sem fins lucrativos;

e) Excecionalmente, grupos de munícipes, empresas e outros, desde que a atividade seja de manifesto e relevante interesse para a Freguesia, mediante deliberação devidamente fundamentada do Órgão Executivo.

Artigo 6.º

Ordem de preferência de acordo com o tipo de utilização

1 - Serão considerados os pedidos de utilização das instalações, de acordo com a seguinte ordem de preferência:

a) Atividades promovidas pela Câmara Municipal de Portalegre de acordo com o estabelecido no Protocolo de Parceria em vigor;

b) Atividades promovidas pelos Estabelecimentos de Ensino, no período de atividades escolares ou no âmbito do Desporto Escolar;

c) Atividades desportivas de Associações e Coletividades do Concelho;

d) Atividades desportivas desenvolvidas por grupos de munícipes, empresas e outras entidades coletivas ou individuais.

2 - No caso de se verificar a coincidência de horários e turnos pedidos, após o escalonamento de prioridades referido no número anterior, a concessão de autorização é decidida mediante ordem de entrada do pedido.

Artigo 7.º

Utilização simultânea das instalações

Desde que as características e as condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo para os utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea das instalações por mais do que uma entidade.

Artigo 8.º

Procedimento

As entidades que pretendam utilizar as instalações dos Polidesportivos deverão solicitá-lo por escrito.

Artigo 9.º

Cancelamento de utilização

A desistência do serviço requerido será, obrigatoriamente, comunicada à Junta de Freguesia logo que a entidade requisitante tenha conhecimento ou tomada essa decisão.

Artigo 10.º

Condições da utilização

1 - As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados e nos precisos termos da utilização concedida.

2 - As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, ficando-lhes vedada a possibilidade de cederem a sua utilização a terceiros.

Artigo 11.º

Responsabilidade pela utilização

As entidades utilizadoras/utentes dos Polidesportivos são civilmente responsáveis por quaisquer danos causados a atletas, a materiais e equipamentos que utilizem quando resultem do uso indevido dos mesmos ou conduta imprópria.

Artigo 12.º

Policiamento e autorizações

As entidades que utilizam os Polidesportivos são responsáveis pelo seu policiamento durante a realização de eventos que o determinam, assim como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização das iniciativas que delas careçam.

Artigo 13.º

Obrigações gerais da entidade utilizadora/utilizadores

As entidades que obtenham autorização para utilizar as instalações dos Polidesportivos ficam obrigadas, nomeadamente:

a) A respeitar e cumprir as regras constantes do presente regulamento e legislação em vigor;

b) A acatar, rigorosamente, as instruções que forem dadas pelo pessoal de serviço e/ou pela Junta de Freguesia;

c) A utilizar efetivamente as instalações, conforme o requerimento de candidatura e de acordo com o escalonamento estabelecido;

d) A apresentar, sempre que solicitado por representantes da Junta de Freguesia, os elementos de identificação de praticantes, técnicos, dirigentes, juízes, médicos, paramédicos e outros agentes que acompanhem diretamente a respetiva atividade desportiva;

e) A zelar pela conservação dos materiais e equipamentos que utilizarem;

f) A utilizar os materiais e equipamentos unicamente para os fins a que se destinam e não utilizar quaisquer outros que, de algum modo possam deteriorar as condições técnicas existentes.

Artigo 14.º

Proibições

Nas instalações dos Polidesportivos não é permitido:

a) Fumar dentro dos espaços fechados, campo de jogos e espaços relvados;

b) O acesso a animais;

c) O uso de pastilhas elásticas;

d) Ingerir alimentos nos espaços destinados à prática desportiva;

e) Lançar para o chão pontas de cigarros, papéis, plásticos, latas, garrafas e qualquer objeto suscetível de poluir o espaço;

f) O acesso a veículos motorizados, exceto quando em serviço e veículos em emergência;

g) O acesso de pessoas em estado de embriaguez ou sob efeito de produtos estupefacientes.

Artigo 15.º

Dúvidas e Omissões

Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na interpretação do preceituado no presente Regulamento, serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço.

Artigo 16.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.

18 de novembro de 2021. - A Presidente da Junta de Freguesia, Raquel Alexandre Reizinho Carita Castelo.

314765137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4740805.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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