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Aviso 23471/2021, de 20 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 23471/2021

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional

Em cumprimento do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que a Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 10178/2021, 2.ª série, n.º 104, 28 de maio, conjugado com a oferta da Bolsa de Emprego Público n.º OE202105/0880, foi homologada em reunião de Órgão Executivo no dia 23 de novembro de 2021. A referida Lista encontra-se publicitada, em local público e visível, nas instalações e página eletrónica da Freguesia (www.montargil.pt).

30 de novembro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Montargil, Joaquim Manuel de Oliveira Dias.

314783508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4740803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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