Aviso (extrato) 23470/2021, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Freguesia de Barrosa
- Fonte: Diário da República n.º 244/2021, Série II de 2021-12-20
- Data: 2021-12-20
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para assistente técnico.
Procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho de Assistente Técnico
1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea e) do artigo 19.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro e no seguimento da deliberação do executivo da Junta de Freguesia de 19/11/2021, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso (por extrato) na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta freguesia na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para executar funções genéricas de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Podem ser cometidas ao assistente técnico, no âmbito do respetivo conteúdo funcional genérico acima descrito, ainda as funções de garantir o atendimento, dando seguimento às solicitações, realizar procedimentos na plataforma SIAC (Sistema de Identificação Animais de Companhia), atendimento no âmbito do SNS24 balcão, atendimento no âmbito dos CTT, colaboração no preenchimento de documentos e contactos com outras entidades, outros serviços no âmbito do atendimento, manter atualizado o Caderno Eleitoral e tratar os processos inerentes ao recenseamento (SIGRE) de acordo com a legislação em vigor; rececionar, registar e encaminhar correspondência, garantindo o arquivo geral da junta, encaminhando os documentos e processos para arquivo morto, elaborar relatórios de análise, apresentar propostas inerentes ao funcionamento da junta, redigir atas, convocatórias e editais do executivo e da assembleia de freguesia, garantir a inexistência de roturas de stock repondo-os, proceder à cobrança de receitas e ao pagamento de despesas nos termos legais e regulamentares, realizar conferências aos movimentos diários, realizar outros serviços de tesouraria, realizar informática e documentalmente a proposta de Orçamento e Grandes Opções do Plano, realizar informática e documentalmente a proposta de Revisão e Alteração ao Orçamento e Grandes Opções do Plano, realizar informaticamente todos os movimentos contabilísticos, processar vencimentos e abonos aos Órgão da Freguesia, realizar o tratamento burocrático de todos os serviços no âmbito do pessoal, realizar informaticamente e documentalmente o registo de todos os processos inerentes ao cemitério, proceder ao registo e classificação dos bens móveis e imóveis adquiridos à guarda da junta de freguesia.
2 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento remuneratório é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Para efeitos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o procedimento concursal, será a seguinte, 1.ª posição, nível remuneratório 5, correspondente a 703,13(euro).
3 - O local de trabalho será a área da Freguesia da Barrosa.
4 - Os candidatos devem cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos, até à data-limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão. Devem reunir os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho
5 - Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, os candidatos do Procedimento, deverão possuir 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.
6 - As candidaturas deverão ser apresentadas preferencialmente em suporte eletrónico para o endereço candidaturas-jfbarrosa@sapo.pt, mediante preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponível no site oficial da Junta de Freguesia de Barrosa (www.jfbarrosa.net/), em balcão virtual/formulários. Nos termos do n.º 1 do artigo 19 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, a apresentação pode excecionalmente, ser apresentada em suporte de papel nos Serviços Administrativos situados na sede da Junta de Freguesia, durante o horário normal de expediente (das 9h30/13h00 e das 13h30 às 17h00) sendo o atendimento pessoal limitado a uma pessoa de cada vez, tendo em conta as decisões legalmente tomadas no combate à pandemia por COVID-19. Caso o número de candidaturas não permita que o atendimento presencial, efetuado nos termos anteriormente definidos, seja garantido a todos os candidatos, deverão os mesmos optar pelo envio da candidatura pelo correio, registadas e com aviso de receção, expedidas até ao termo do prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia para Rua 25 de Abril, 2130-173 Barrosa ou pela via eletrónica.
7 - As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos: Formulário, com indicação do posto de trabalho a que se candidata (disponível no site oficial da Junta de Freguesia em www.jfbarrosa.net, em balcão virtual/formulários, Cópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da experiência ou formação profissional; Cópia do certificado de habilitações literárias; Declaração emitida pelo serviço público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, a indicação do tempo de exercício de funções públicas e as funções concretamente desempenhadas, bem como as últimas três avaliações de desempenho
8 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, são métodos de seleção obrigatórios, a Prova Teórica de Conhecimento (PC), e Avaliação Psicológica (AP) ou Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), consoante o universo dos candidatos. Nos termos do n.º 4.º do citado artigo 36.º da LTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da citada Portaria, constitui ainda, método de seleção a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
9 - Para os efeitos previstos no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência ou grau igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10 - Composição do júri - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do procedimento é composto por: Presidente - Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado - Jurista e Chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos, Vogais Efetivos - Sónia Carla Ferreira da Silva Mendes Costa - Assistente Técnica da Junta de Freguesia da Barrosa, Maria Margarida Cardeira Seno, Técnico Superior/Sociologia, Vogais Suplentes - Fernando Alberto Marcelino Rodrigues, Coordenador Técnico, Sónia Sofia Travessa Barrué Diniz, Técnica Superior/Recursos Humanos.
25 de novembro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Barrosa, Nuno Miguel Semeano Gaspar.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4740802.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
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