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Aviso 23455/2021, de 20 de Dezembro

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Sumário

Declaração de não caducidade do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal e extensão do prazo para a sua conclusão

Texto do documento

Aviso 23455/2021

Sumário: Declaração de não caducidade do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal e extensão do prazo para a sua conclusão.

Declaração de Não Caducidade do Procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal e Extensão do Prazo para a sua Conclusão

O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva, torna público, que no exercício das competências que lhe são conferidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que a Câmara Municipal da Trofa, deliberou na sua reunião ordinária de Câmara de 18 de novembro de 2021, aprovar a não caducidade do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal da Trofa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho, através do Aviso 8029/2018 e prorrogado pelo Aviso 433/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 14 de junho, e fixar o prazo até 31 de dezembro de 2022 para a conclusão da revisão do Plano, com efeitos retroativos a partir do dia 15 de outubro de 2021, com os fundamentos expostos na informação dos serviços e tendo em conta os seguintes factos:

1 - Não se verificou, neste procedimento, qualquer negligência procedimental por parte da Câmara Municipal, enquanto entidade responsável pelo procedimento;

2 - Na verdade, os trabalhos inerentes a este procedimento de revisão nunca estiveram parados, outrossim, a decorrer os seus trâmites normais, revestidos de alguma complexidade com impacto no tempo necessário à conclusão dos mesmos;

3 - Acresce que, a publicação das Novas Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), através da Portaria 336/2019, de 26 de setembro, cujas metodologias demoraram bastante tempo a estabilizar, tendo sido, aliás, emanada a última recomendação em outubro de 2021, determinaram que o procedimento de delimitação da Reserva Ecológica Nacional da Trofa, hoje, ainda não se encontre concluído;

4 - Sem a conclusão daquele procedimento de delimitação nunca será possível concluir o procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal da Trofa, desde logo, pelo facto de a proposta de delimitação dos perímetros urbanos e da própria Reserva Agrícola Nacional se encontrar dependente da delimitação da nova Reserva Ecológica Nacional;

5 - Por outro lado, e atendendo aos trabalhos já desenvolvidos a nível interno e em cooperação com entidades externas, a caducidade acarretará enormes prejuízos para o Município, não só pelo facto de ser necessário proceder à aquisição de novos serviços, mas também pelos atrasos que originará nos procedimentos de planeamento e gestão do território, o que, necessariamente, não salvaguarda o interesse público subjacente à atuação municipal neste âmbito;

6 - Por fim, considera-se que a declaração de não caducidade é a que se mostra mais consentânea com o princípio da boa administração previsto no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual (que exige que a Administração se paute por princípios da eficiência e economicidade e, deste modo, a obriga a aproveitar todo o trabalho realizado e os gastos já efetuados), quer do princípio da proporcionalidade previsto no artigo 7.º do CPA, já que seria mais gravoso para o interesse público reiniciar o procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (ainda que se pudessem aproveitar alguns elementos já elaborados) do que permitir a sua continuação e conclusão;

7 - Por estes motivos, o eventual incumprimento do prazo para a revisão do Plano Diretor Municipal da Trofa não pode ser imputável ao Município da Trofa, não lhe podendo, por isso, ser atribuídas consequências prescritivas.

Para constar, publicita-se o presente Edital no Diário da República, na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial, na comunicação social, no sítio da internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.

30 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Sérgio Humberto Pereira da Silva.

Deliberação

Em reunião ordinária, realizada em 18 de novembro de 2021, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:

1 - Aprovar a declaração de não caducidade do procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal da Trofa, com efeitos retroativos à data em que tal caducidade operou;

2 - Fixar um novo prazo para a conclusão da revisão do Plano Diretor Municipal da Trofa até 31 de dezembro de 2022;

3 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) da presente deliberação;

4 - Publicar a presente deliberação na 2.ª série do Diário da República e, posteriormente, proceder à sua divulgação através da comunicação social, da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e no sítio da Internet deste Município, para além da sua fixação nos lugares de estilo.

30 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Sérgio Humberto Pereira da Silva.

614781872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4740787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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