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Aviso 23449/2021, de 20 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de Emídio João Carvalho Zagalo da Mata, Isaque Manuel Abrantes Pataco e Sandra Isabel Alfaia Rodrigues Alexandre para o Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência e o Gabinete de Apoio Pessoal à Vereação

Texto do documento

Aviso 23449/2021

Sumário: Nomeação de Emídio João Carvalho Zagalo da Mata, Isaque Manuel Abrantes Pataco e Sandra Isabel Alfaia Rodrigues Alexandre para o Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência e o Gabinete de Apoio Pessoal à Vereação.

Constituição do Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência e Gabinete de Apoio Pessoal à Vereação

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal datado 18 de outubro de 2021, no uso da competência que lhe é conferida no n.º 4, do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do mesmo diploma legal, foram constituídos:

O Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência:

Chefe de Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência: Emídio João Carvalho Zagalo da Mata.

Adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência: Isaque Manuel Abrantes Pataco.

Gabinete de Apoio Pessoal à Vereação:

Secretária do Gabinete de Apoio Pessoal à Vereação: Sandra Isabel Alfaia Rodrigues Alexandre.

A remuneração é a prevista no n.º 1, 2 e 3, do artigo 43.º, da Lei citada.

8 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno Lagem.

314763947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4740778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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