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Despacho 12407/2021, de 20 de Dezembro

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Sumário

Subunidades orgânicas da Divisão de Administração Geral

Texto do documento

Despacho 12407/2021

Sumário: Subunidades orgânicas da Divisão de Administração Geral.

Considerando que nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, por deliberação de 09 de novembro de 2012 da Assembleia Municipal foi aprovado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro de 2012, que no seu artigo 3.º, prevê a criação de um número máximo de 6 (seis) subunidades orgânicas nos Serviços Municipais;

Considerando que a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais foi aprovada por deliberação do órgão Executivo de 4 de Dezembro de 2012 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro de 2012, alterada por deliberações da Câmara Municipal de 18 de outubro de 2016, de 21 de novembro de 2017 e 24 outubro de 2019.

Considerando que compete ao Presidente da Câmara Municipal criar as subunidades orgânicas, conforme dispõe o artigo 8.º do supracitado diploma legal;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do mesmo Decreto-lei, "quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho da Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas, coordenadas por pessoal com funções de coordenação".

Considerando os princípios presentes no artigo 3.º do citado Decreto-lei relativos à organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais.

Determino, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal e no uso da competência que me confere o artigo 8.º e o n.os 3 e 5 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, que sejam criadas 3 (três) Subunidades Orgânicas, inserida na unidade orgânica flexível - Divisão de Administração Geral, coordenada por um coordenador técnico, diretamente dependente do Chefe de Divisão:

1 - Subunidade orgânica de Contabilidade e Património

1.1 - À Subunidade orgânica compete no âmbito da área da Contabilidade:

a) Apoiar na recolha de informação e coligir todos os elementos necessários para elaboração dos documentos previsionais;

b) Assegurar todo o expediente relativo à conferência do processo de despesa e receita;

c) Assegurar que os princípios e os procedimentos contabilísticos e orçamentais são aplicados de acordo com a legislação em vigor;

d) Verificar/conferir as contas bancárias, acompanhando o movimento de valores e comprovando mensalmente o respetivo saldo através da reconciliação bancária;

e) Verificar a coerência dos documentos da contabilidade orçamental, patrimonial e de gestão;

f) Promover e acompanhar o controlo do orçamento e das GOP'S;

g) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a realização de despesas;

h) Proceder aos registos inerentes à execução orçamental, do plano plurianual investimentos e atividades mais relevantes;

i) Proceder à verificação de faturas e guias de remessa e respetivos registos contabilísticos;

j) Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;

l) Promover a conferência da arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;

m) Prestar apoio administrativo a todos os processos da Gestão Financeira;

n) Colaborar na elaboração dos documentos de Prestação de Contas;

o) Garantir, produzir e prestar informação clara e precisa aos serviços externos e internos que a solicitem;

p) Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se justifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;

q) Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento, controlando a liquidação dos encargos da dívida;

r) Assegurar as comunicações à Autoridade Tributária relativas aos ficheiros SAFT e outras Informações necessárias;

s) Efetuar os procedimentos conducentes ao apuramento do IVA e sua comunicação à Autoridade Tributária;

1.2 - À Subunidade orgânica compete no âmbito da área do Património:

a) Proceder ao tratamento e sistematização da informação que assegure o inventário e cadastro de todos os bens móveis e imóveis, do domínio público ou privado do município, com atualização permanente;

b) Inventariar e atualizar as participações sociais em entidades societárias e não societárias em que participa o município;

c) Efetuar o registo interno de todos os bens, com base nas fichas de imobilizado, etiquetando, designadamente, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou deslocados para outros organismos;

d) Efetuar reconciliações entre os registos das fichas e os registos contabilísticos do imobilizado, quanto aos montantes de aquisição e das amortizações acumuladas;

e) Promover a inscrição predial na Conservatória do Registo Predial de todos os bens imóveis propriedade do Município;

f) Promover a inscrição matricial no Serviço de Finanças de todos os bens imóveis propriedade do município;

g) Proceder à comunicação à Autoridade Tributária das taxas referentes ao Imposto Municipal de Imóveis;

h) Garantir um sistemas de seguros (móveis, imóveis e pessoas) adequados à realidade municipal, bem como gerir toda a carteira em vigor do município;

1.3 - À Subunidade compete ainda, desempenhar outras tarefas desde que determinadas superiormente.

2 - Subunidade orgânica de Tesouraria à Subunidade orgânica compete:

a) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

b) Elaborar os diários e resumos diários de tesouraria, remetendo-os juntamente com todos os documentos devidos;

c) Conferir e proceder ao registo e arrecadação da receita, e efetuar o pagamento de todos os documentos de despesa devidamente autorizados;

d) Controlar os movimentos das contas bancárias, efetuando os procedimentos conducentes aos registos contabilísticos da receita e da despesa;

e) Desempenhar outras tarefas desde que determinadas superiormente.

3 - Subunidade orgânica de Expediente e Arquivo à Subunidade orgânica compete:

a) Assegurar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos, no programa informático adequado;

b) Coordenar e assegurar a distribuição de expediente, quer interno, quer externo;

c) Assegurar a expedição da correspondência;

d) Assegurar a receção do e-mail geral do Município, providenciando o encaminhamento da informação para os serviços adequados;

e) Apoiar em todas as tarefas de organização e manutenção inerentes ao arquivo geral do Município;

f) Assegurar o atendimento telefónico,

g) Desempenhar outras tarefas desde que determinadas superiormente.

O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.

3 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. José Bernardo Nunes.

314766911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4740773.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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