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Despacho 12394/2021, de 20 de Dezembro

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Sumário

Criação da licenciatura em Engenharia Civil (ULisboa e SHU) do Instituto Superior Técnico, em regime de associação com a Universidade de Xangai, da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 12394/2021

Sumário: Criação da licenciatura em Engenharia Civil (ULisboa e SHU) do Instituto Superior Técnico, em regime de associação com a Universidade de Xangai, da Universidade de Lisboa.

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Licenciatura em Engenharia Civil (ULisboa e SHU)

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 222/2019, de 8 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação da Licenciatura em Engenharia Civil (ULisboa e SHU).

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo NCE/19/1900140, em 17 de agosto de 2020, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 141/2020, 9 de setembro de 2020.

Artigo 1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, em regime de associação com a Universidade de Xangai, atribui o grau de licenciado em Engenharia Civil, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 42.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.

Artigo 2.º

Organização do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Civil é integrado por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de licenciatura, a que correspondem 240 créditos e uma duração normal de 16 trimestres curriculares.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.

Artigo 4.º

Concessão do grau de licenciado

O grau de licenciado é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura e tenham obtido o número de créditos fixado.

Artigo 5.º

Classificação final do grau de licenciado

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura.

3 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelas normas regulamentares a que se refere o artigo 6.º

4 - A classificação final é atribuída pelos órgãos legal e estatutariamente competente das Instituições de Ensino Superior envolvidas no ciclo de estudos.

Artigo 6.º

Normas regulamentares

Os órgãos legal e estatutariamente competentes aprovam as normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 14.º do RJGDES.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2021/2022.

11 de outubro de 2021. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Instituições de ensino: Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Denominação: Engenharia Civil (ULisboa e SHU)

5 - Área científica predominante: Engenharia Civil

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos/16 trimestres

8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

Tronco Comum

Quadro n.º 1



(ver documento original)



10 - Plano de Estudos:

Universidade de Lisboa: Instituto Superior Técnico; Universidade de Xangai

Ciclo de estudos em Engenharia Civil

Grau de licenciado

Tronco Comum - 1.º ano, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º trimestre/1st year, 1st, 2nd, 3rd and 4th quarter

Quadro n.º 2



(ver documento original)



Tronco Comum - 2.º ano, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º trimestre/2nd year, 1st, 2nd, 3rd and 4th quarter

Quadro n.º 3



(ver documento original)



Tronco Comum - 3.º ano, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º trimestre/3rd year, 1st, 2nd, 3rd and 4th quarter

Quadro n.º 4



(ver documento original)



Tronco Comum - 4.º ano, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º trimestre/4th year, 1st, 2nd, 3rd and 4th quarter

Quadro n.º 5



(ver documento original)



314776372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4740734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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