Despacho 12394/2021, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 244/2021, Série II de 2021-12-20
- Data: 2021-12-20
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Criação da licenciatura em Engenharia Civil (ULisboa e SHU) do Instituto Superior Técnico, em regime de associação com a Universidade de Xangai, da Universidade de Lisboa.
Criação de Novo Ciclo de Estudos
Licenciatura em Engenharia Civil (ULisboa e SHU)
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 222/2019, de 8 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação da Licenciatura em Engenharia Civil (ULisboa e SHU).
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo NCE/19/1900140, em 17 de agosto de 2020, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 141/2020, 9 de setembro de 2020.
Artigo 1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, em regime de associação com a Universidade de Xangai, atribui o grau de licenciado em Engenharia Civil, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 42.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.
Artigo 2.º
Organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Civil é integrado por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de licenciatura, a que correspondem 240 créditos e uma duração normal de 16 trimestres curriculares.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.
Artigo 4.º
Concessão do grau de licenciado
O grau de licenciado é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura e tenham obtido o número de créditos fixado.
Artigo 5.º
Classificação final do grau de licenciado
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura.
3 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelas normas regulamentares a que se refere o artigo 6.º
4 - A classificação final é atribuída pelos órgãos legal e estatutariamente competente das Instituições de Ensino Superior envolvidas no ciclo de estudos.
Artigo 6.º
Normas regulamentares
Os órgãos legal e estatutariamente competentes aprovam as normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 14.º do RJGDES.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2021/2022.
11 de outubro de 2021. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Instituições de ensino: Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico
2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Denominação: Engenharia Civil (ULisboa e SHU)
5 - Área científica predominante: Engenharia Civil
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos/16 trimestres
8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
Tronco Comum
Quadro n.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de Estudos:
Universidade de Lisboa: Instituto Superior Técnico; Universidade de Xangai
Ciclo de estudos em Engenharia Civil
Grau de licenciado
Tronco Comum - 1.º ano, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º trimestre/1st year, 1st, 2nd, 3rd and 4th quarter
Quadro n.º 2
(ver documento original)
Tronco Comum - 2.º ano, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º trimestre/2nd year, 1st, 2nd, 3rd and 4th quarter
Quadro n.º 3
(ver documento original)
Tronco Comum - 3.º ano, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º trimestre/3rd year, 1st, 2nd, 3rd and 4th quarter
Quadro n.º 4
(ver documento original)
Tronco Comum - 4.º ano, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º trimestre/4th year, 1st, 2nd, 3rd and 4th quarter
Quadro n.º 5
(ver documento original)
314776372
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4740734.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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