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Despacho 12380/2021, de 20 de Dezembro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à construção da «Passagem superior e restabelecimento para a supressão da passagem de nível ao km 324,964, no troço Tunes-Lagos, da Linha do Algarve (ex-Ramal de Lagos)»

Texto do documento

Despacho 12380/2021

Sumário: Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à construção da «Passagem superior e restabelecimento para a supressão da passagem de nível ao km 324,964, no troço Tunes-Lagos, da Linha do Algarve (ex-Ramal de Lagos)».

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se a empreitada de «Eletrificação da Linha do Algarve, no troço Tunes/Lagos», incluída nas intervenções dos Corredores Complementares do Plano de Investimentos Ferroviários 2016-2020, estabelecido a partir do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI3+).

Deste modo, no âmbito do desenvolvimento do projeto geral de eletrificação foi desenvolvido o projeto de construção de uma passagem superior rodoviária ao km 324,880 e respetivos restabelecimentos, para possibilitar a supressão da passagem de nível ao km 324,964, do troço Tunes/Lagos, da Linha do Algarve (ex-Ramal de Lagos).

Considerando que, a passagem de nível existente neste troço constitui um ponto gerador de permanente insegurança na Linha do Algarve, pelo que esta supressão, justifica-se, não só por manifestas razões de segurança de exploração ferroviária, como também de todos aqueles que nas suas deslocações a tenham de cruzar.

Considerando ainda que, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente rodoferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança da exploração ferroviária, com a eliminação da passagem de nível, a melhoria das acessibilidades, e a obtenção de significativos ganhos ambientais, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Considerando por fim, que para a concretização da construção da «Passagem superior e restabelecimento para a supressão da passagem de nível ao km 324,964, no troço Tunes-Lagos, da Linha do Algarve (ex-Ramal de Lagos)», no âmbito da empreitada de Eletrificação da Linha do Algarve, no troço Tunes/Lagos, e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.

Assim, por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 15 de abril de 2021, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.

Assim, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 11146/2020, de 2 de novembro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020:

1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à construção da «Passagem superior e restabelecimento para a supressão da passagem de nível ao km 324,964, no troço Tunes-Lagos, da Linha do Algarve (ex-Ramal de Lagos)», identificados no mapa de áreas e na planta parcelar, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Declaro que os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

2 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

MAPA DE ÁREAS

Projeto de Execução de Expropriações

Linha do Algarve (Ex-Ramal de Lagos)

Passagem Superior e Restabelecimentos para a Supressão da PN ao Km 324,964

Distrito: Faro

Concelho: Lagoa Data: maio 2020



(ver documento original)

314789381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4740711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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