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Deliberação 1276/2021, de 20 de Dezembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Ana Carla Pereira Quartin de Assunção, como dirigente intermédia de 1.º grau, no cargo de diretora do Departamento de Apoio às Instituições

Texto do documento

Deliberação 1276/2021

Sumário: Renovação da comissão de serviço da licenciada Ana Carla Pereira Quartin de Assunção, como dirigente intermédia de 1.º grau, no cargo de diretora do Departamento de Apoio às Instituições.

Torna-se público que, por deliberação de 03 de novembro de 2021, do Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., foi renovada a comissão de serviço da licenciada Ana Carla Pereira Quartin de Assunção, como dirigente intermédio de 1.º grau, no cargo de Diretora de Departamento de Apoio às Instituições, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterado pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e n.º 64/2011, de 22 de dezembro.

A renovação da comissão de serviço fundamenta-se nas atividades e resultados obtidos, conforme expresso no relatório apresentado, bem como, na avaliação de desempenho verificada.

A renovação da comissão de serviço produz efeitos a 15 de dezembro de 2021.

22 de novembro de 2021. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, José Paulo Esperança.

314758099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4740689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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