A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12354-C/2021, de 17 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aumento do limite relativo à emissão de outra dívida pública fundada, em contrapartida da redução do limite relativo à emissão de dívida pública sob a forma de bilhetes do Tesouro

Texto do documento

Despacho 12354-C/2021

Sumário: Aumento do limite relativo à emissão de outra dívida pública fundada, em contrapartida da redução do limite relativo à emissão de dívida pública sob a forma de bilhetes do Tesouro.

Considerando as disponibilidades financeiras de várias entidades do setor público administrativo e que se antecipa que parte significativa dessas disponibilidades se mantenham e transitem para o próximo ano, sendo possível a sua utilização para a constituição de certificados especiais de dívida de curto prazo (CEDIC), justifica-se proceder ao aumento do limite inicialmente previsto para a emissão dos instrumentos compreendidos no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2021, de 15 de janeiro;

Considerando que se registou, simultaneamente, uma menor emissão de bilhetes do Tesouro no decurso do exercício económico de 2021 e que, em contrapartida do aumento acima referido, pode ser reduzido o limite relativo à emissão de dívida pública fundada sob a forma de bilhetes do Tesouro, constante do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2021, de 15 de janeiro:

Determino, no respeito pelo limite máximo de endividamento líquido global direto fixado nos artigos 177.º e 179.º a 183.º do Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei 75-B/2021, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e ao abrigo do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2021, de 15 de janeiro, que:

1 - O limite previsto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2021, de 15 de janeiro, relativo à emissão de dívida pública fundada sob a forma de bilhetes do Tesouro, é alterado para (euro) 6 000 000 000,00.

2 - O limite previsto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2021, de 15 de janeiro, relativo à emissão de outra dívida pública fundada, denominada em moeda com ou sem curso legal em Portugal, sob formas de representação distintas das indicadas nos n.os 2 a 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2021, de 15 de janeiro, é alterado para (euro) 24 000 000 000,00.

3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

3 de dezembro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

314793285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4740135.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda