Decreto Legislativo Regional 5/2015/A
REVOGA O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 14/2006/A, DE 6 DE ABRIL
Pelo Decreto Legislativo Regional 14/2006/A, de 6 de abril, foi desafetada do regime florestal parcial a que fora submetida por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª Série, n.º 89, de 14 de abril de 1961, uma parcela de terreno com a área de 1,79 ha (17 865 m2), localizada na parte sul da criação n.º 83 do núcleo florestal das Fontinhas, freguesia de S. Brás, concelho da Praia da Vitória, conforme demarcação na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, de modo a ser cedida ao Clube Cinegético e Cinófilo da ilha Terceira, a título precário, para a construção de um centro hípico e de equitação, que também albergaria um hotel canino, como forma de apoio ao desenvolvimento da atividade desportiva em causa.
No entanto, tendo passado mais de oito anos sem que o Clube Cinegético e Cinófilo da ilha Terceira tenha executado qualquer dos projetos previstos no âmbito da cedência, e sem perspetivas de o vir a realizar futuramente, revela-se adequado a reintegração da dita parcela de terreno no núcleo florestal das Fontinhas, do perímetro florestal da Terceira, conforme previsto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional 14/2006/A, de 6 de abril.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É revogado o Decreto Legislativo Regional 14/2006/A, de 6 de abril, e, consequentemente, reintegrada no núcleo florestal das Fontinhas, do perímetro florestal da Terceira, a parcela de terreno com a área de 1,79 ha (17 865 m2) localizada na parte sul da criação n.º 83 do núcleo florestal das Fontinhas, freguesia de S. Brás, concelho da Praia da Vitória, conforme demarcação na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de janeiro de 2015.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de fevereiro de 2015.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(ver documento original)