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Decreto Legislativo Regional 5/2015/A, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2006/A, de 6 de abril, que desafetou do regime florestal parcial uma parcela de terreno do núcleo florestal das Fontinhas, do perímetro florestal da Terceira, e respetiva cedência, a título precário, ao Clube Cinegético e Cinófilo da Ilha Terceira

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 5/2015/A

REVOGA O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 14/2006/A, DE 6 DE ABRIL

Pelo Decreto Legislativo Regional 14/2006/A, de 6 de abril, foi desafetada do regime florestal parcial a que fora submetida por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª Série, n.º 89, de 14 de abril de 1961, uma parcela de terreno com a área de 1,79 ha (17 865 m2), localizada na parte sul da criação n.º 83 do núcleo florestal das Fontinhas, freguesia de S. Brás, concelho da Praia da Vitória, conforme demarcação na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, de modo a ser cedida ao Clube Cinegético e Cinófilo da ilha Terceira, a título precário, para a construção de um centro hípico e de equitação, que também albergaria um hotel canino, como forma de apoio ao desenvolvimento da atividade desportiva em causa.

No entanto, tendo passado mais de oito anos sem que o Clube Cinegético e Cinófilo da ilha Terceira tenha executado qualquer dos projetos previstos no âmbito da cedência, e sem perspetivas de o vir a realizar futuramente, revela-se adequado a reintegração da dita parcela de terreno no núcleo florestal das Fontinhas, do perímetro florestal da Terceira, conforme previsto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional 14/2006/A, de 6 de abril.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É revogado o Decreto Legislativo Regional 14/2006/A, de 6 de abril, e, consequentemente, reintegrada no núcleo florestal das Fontinhas, do perímetro florestal da Terceira, a parcela de terreno com a área de 1,79 ha (17 865 m2) localizada na parte sul da criação n.º 83 do núcleo florestal das Fontinhas, freguesia de S. Brás, concelho da Praia da Vitória, conforme demarcação na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de janeiro de 2015.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de fevereiro de 2015.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/473968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-04-06 - Decreto Legislativo Regional 14/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Desafecta do regime florestal parcial uma parcela de terreno do núcleo florestal das Fontinhas, do perímetro florestal da Terceira, e respectiva cedência, a título precário, ao Clube Cinegético e Cinófilo da Ilha Terceira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-03-19 - Decreto Legislativo Regional 4/2018/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Desafeta do regime florestal parcial uma parcela de terreno localizada no núcleo florestal das Fontinhas, freguesia de S. Brás, concelho da Praia da Vitória

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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