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Decreto Legislativo Regional 4/2018/A, de 19 de Março

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Sumário

Desafeta do regime florestal parcial uma parcela de terreno localizada no núcleo florestal das Fontinhas, freguesia de S. Brás, concelho da Praia da Vitória

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 4/2018/A

Desafeta do regime florestal parcial uma parcela de terreno localizada no núcleo florestal das Fontinhas freguesia de S. Brás, concelho da Praia da Vitória

Por decreto publicado em Diário do Governo, 2.ª série, n.º 89, de 14 de abril de 1961, o Governo da República decretou a submissão ao regime florestal parcial, por utilidade pública, dos terrenos baldios situados nas diferentes freguesias da ilha Terceira, tendo deste modo ficado constituído o perímetro florestal da Terceira.

O Clube Cinegético e Cinófilo da Ilha Terceira, enquanto entidade com direta ligação à cinegética e cinofilia, pretende também promover outras atividades desportivas, previstas nos seus estatutos, mas para as quais não dispõe de terreno próprio para a instalação das necessárias infraestruturas de apoio, designadamente um centro hípico. Esta é uma infraestrutura atualmente inexistente no concelho da Praia da Vitória e cuja construção se reveste de interesse, não só para a população, mas também para os visitantes que dela queiram usufruir.

Encontrando-se renovada a intenção, pelo Clube Cinegético e Cinófilo da Ilha Terceira, de construir o já referido centro hípico, afigura-se necessária a desafetação, do regime florestal parcial a que foi submetida por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 89, de 14 de abril de 1961, de uma parcela de terreno que permita esse desiderato.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - É desafetada do regime florestal parcial a que foi submetida por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 89, de 14 de abril de 1961, uma parcela de terreno com a área de 1,79 hectares (17 865 m2) localizada na parte sul da criação n.º 83 do núcleo florestal das Fontinhas, freguesia de S. Brás, concelho da Praia da Vitória, conforme demarcação na planta constante do Anexo ao presente diploma, e que dele faz parte integrante, com as seguintes confrontações:

a) A norte: terrenos baldios submetidos ao regime florestal (núcleo florestal das Fontinhas);

b) A este: Clube Cinegético e Cinófilo da Ilha Terceira e Eleutério Gouveia;

c) A sul e oeste: caminho florestal n.º 1, Canada Larga.

2 - A parcela de terreno referida no número anterior, doravante designada «parcela de terreno», é cedida ao Clube Cinegético e Cinófilo da Ilha Terceira, a título precário, e destina-se à construção de um centro hípico.

Artigo 2.º

Licenciamento, demarcação e entrega

1 - O centro hípico a construir deve respeitar as condicionantes existentes no Plano Diretor Municipal da Praia da Vitória e encontrar-se aprovado pelas entidades competentes.

2 - O Clube Cinegético e Cinófilo da Ilha Terceira é responsável pela obtenção das licenças e autorizações necessárias à instalação e funcionamento do centro hípico.

3 - A entrega da parcela de terreno só é efetivada após a apresentação de comprovativos pelo Clube Cinegético e Cinófilo da Ilha Terceira de que o projeto se encontra devidamente aprovado pelas entidades competentes e em condições de ser executado.

Artigo 3.º

Reintegração no perímetro florestal

1 - Caso não se verifique a aprovação do projeto no prazo de dois anos a contar da entrada em vigor do presente diploma, e, bem assim, a construção do centro hípico, no prazo de dois anos subsequentes à aprovação do projeto, a parcela de terreno é reintegrada no núcleo florestal das Fontinhas, do perímetro florestal da Terceira.

2 - A parcela de terreno é, igualmente, reintegrada no núcleo florestal das Fontinhas, do perímetro florestal da Terceira, caso o Clube Cinegético e Cinófilo da Ilha Terceira:

a) Afete a parcela de terreno a uso diverso daquele a que se destina a presente desafetação ou não lhe dê uso, por um período superior a seis meses;

b) Ceda a outrem, a qualquer título, total ou parcialmente, a parcela de terreno;

c) Não zele pela boa conservação e limpeza da parcela de terreno.

Artigo 4.º

Restituição

1 - Verificada a ocorrência do disposto no artigo anterior, e dada a natureza precária da presente desafetação e cedência, a parcela de terreno é desocupada e restituída em prazo a fixar para o efeito pela Direção Regional dos Recursos Florestais, através do Serviço Florestal da Terceira, completamente livre e devoluta de quaisquer infraestruturas ou equipamentos, no estado em que se encontrava à data da sua entrega, designadamente devidamente reflorestada.

2 - Em caso de desocupação e restituição da parcela de terreno nos termos do número anterior, não há lugar a indemnização pelos investimentos que o Clube Cinegético e Cinófilo da Ilha Terceira tenha realizado.

3 - O Governo Regional não é responsável por quaisquer danos que possam advir da instalação do centro hípico e exercício da referida atividade, na parcela de terreno.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto Legislativo Regional 5/2015/A, de 24 de fevereiro.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de fevereiro de 2018.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de março de 2018.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

ANEXO

(ver documento original)

111195426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3278635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-02-24 - Decreto Legislativo Regional 5/2015/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2006/A, de 6 de abril, que desafetou do regime florestal parcial uma parcela de terreno do núcleo florestal das Fontinhas, do perímetro florestal da Terceira, e respetiva cedência, a título precário, ao Clube Cinegético e Cinófilo da Ilha Terceira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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