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Decreto-lei 284/92, de 19 de Dezembro

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Sumário

Define a forma de aprovação do Regulamento de Balizagem Marítima.

Texto do documento

Decreto-Lei 284/92
de 19 de Dezembro
O reconhecimento da importância e da extensão da balizagem marítima impôs o estabelecimento de um conjunto de medidas visando o seu aperfeiçoamento, uniformização e generalização da respectiva regulamentação a todo o conjunto do território nacional, medidas que foram concretizadas através do Decreto 43207, de 8 de Outubro de 1960.

As alterações desde essa data verificadas, quer a nível técnico quer a nível internacional, no âmbito da Association Internacional de Signalisation Maritime/International Association of Lighthouse Authorities (AISM/IALA), de que Portugal é membro desde a sua fundação, em 1957, determinam a necessidade urgente de actualizar as matérias de que trata o Regulamento em vigor, fundamentais no âmbito da eficiência e da segurança da navegação.

Por outro lado, sendo previsíveis mutações resultantes da evolução técnica e da extensão dos sistemas aprovados no âmbito das organizações internacionais de que Portugal é membro, entende-se necessário deslegalizar e simplificar esta matéria, prevendo que o Regulamento de Balizagem Marítima passe a ser aprovado por portaria dos Ministros competentes.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O Regulamento de Balizagem Marítima é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e do Mar.

Art. 2.º É revogado o Decreto-Lei 43207, de 8 de Outubro de 1960, a partir da data de entrada em vigor da portaria prevista no artigo anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Promulgado em 24 de Novembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 25 de Novembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-10-08 - Decreto 43207 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova o Regulamento de Balizagem dos Portos do Continente, Ilhas Adjacentes e Províncias Ultramarinas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-29 - Portaria 450/93 - Ministérios da Defesa Nacional e do Mar

    APROVA O REGULAMENTO DE BALIZAGEM MARÍTIMA, ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUAL ESTABELECE AS REGRAS TÉCNICAS DE BALIZAGEM MARÍTIMA APLICÁVEIS NAS VIAS NAVEGÁVEIS NACIONAIS E DEFINE O TIPO, CARACTERÍSTICAS E SIGNIFICADO DAS MARCAS UTILIZADAS.

  • Tem documento Em vigor 2016-06-24 - Portaria 177/2016 - Defesa Nacional e Mar

    Regulamento de Balizagem Marítima Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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