Aviso 23365/2021, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Lousada
- Fonte: Diário da República n.º 243/2021, Série II de 2021-12-17
- Data: 2021-12-17
- Parte: H
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Sumário
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Luís Miguel de Jesus Couto
Texto do documento
Aviso 23365/2021
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Luís Miguel de Jesus Couto.
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Luís Miguel de Jesus Couto, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Operador da ETAR), sendo posicionado na 4.ª posição remuneratória e 4 nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única a que corresponde o valor de 665,00(euro), com início a 15/11/2021.
Nos termos do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o contrato fica sujeito ao período experimental com a duração de 90 dias e o trabalhador é acompanhado por um júri, especialmente constituído para o efeito.
24 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
314768701
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Luís Miguel de Jesus Couto.
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Luís Miguel de Jesus Couto, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Operador da ETAR), sendo posicionado na 4.ª posição remuneratória e 4 nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única a que corresponde o valor de 665,00(euro), com início a 15/11/2021.
Nos termos do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o contrato fica sujeito ao período experimental com a duração de 90 dias e o trabalhador é acompanhado por um júri, especialmente constituído para o efeito.
24 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
314768701
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738832.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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