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Aviso 23361/2021, de 17 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final, técnico superior, economia

Texto do documento

Aviso 23361/2021

Sumário: Lista unitária de ordenação final, técnico superior, economia.

Publicação da lista unitária de ordenação final

No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 012/GAP/2021, e nos termos do n.º 5, do artigo 28.º, da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que republica a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que foi homologada, no dia 23 de novembro de 2021, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (área de economia), para o desempenho de funções no Gabinete de Atividades Económicas e Turismo, aberto por aviso 7529/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2021.

A lista unitária de ordenação final encontra-se publicada no site do Município de Alcácer do Sal, em www.cm-alcacerdosal.pt e afixada em local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho.

29 de novembro de 2021. - O Vereador dos Recursos Humanos, Manuel Vítor Nunes de Jesus.

314776412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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