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Deliberação 1273/2021, de 17 de Dezembro

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Sumário

Subdelega competências no diretor de Recursos Humanos

Texto do documento

Deliberação 1273/2021

Sumário: Subdelega competências no diretor de Recursos Humanos.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de Janeiro, e de harmonia com a Deliberação do Conselho de Administração n.º de 21 de Outubro de 2021, determino:

Subdelegar no Diretor do S. de Recursos Humanos Dr. José Aníbal Gonçalves dos Santos, as seguintes competências:

1 - Justificar faltas nos termos da lei;

2 - Autorizar as ajudas de custo a que os funcionários têm direito nos termos da lei;

3 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social da Função Pública incluindo os referentes a acidentes de serviço;

4 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 22.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

5 - Promover a submissão dos trabalhadores à junta médica da ADSE e da Caixa Geral de Aposentações;

6 - Autorizar os trabalhadores a comparecerem em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;

7 - Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal da proteção da parentalidade;

8 - Aprovar o plano de férias dos respetivos serviços e a respetiva alteração sempre que justificada.

A subdelegação de poderes produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.

21 de outubro de 2021. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Ana Marília Barata Infante.

314748557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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