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Aviso 23345/2021, de 17 de Dezembro

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Sumário

Curso de pós-graduação em Supervisão Clínica

Texto do documento

Aviso 23345/2021

Sumário: Curso de pós-graduação em Supervisão Clínica.

Curso de Pós-Graduação em Supervisão Clínica

Por despacho do Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Lisboa, de 23 de fevereiro de 2021, sob proposta do Conselho Técnico-científico, faz-se público que está aberto concurso para admissão à candidatura ao Curso de Pós-Graduação em Supervisão Clínica, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

1 - Vagas

São atribuídas 25 (vinte e cinco) vagas para o Curso de Pós-Graduação em Supervisão Clínica a iniciar em janeiro de 2022.

2 - Condições de acesso

Podem candidatar-se ao curso de Pós-Graduação os titulares do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal.

3 - Constituição do processo de candidatura

3.1 - A candidatura é realizada online através de formulário eletrónico, de acordo com as instruções a divulgar na página da ESEL (www.esel.pt), no prazo fixado no Anexo I e instruída com os seguintes documentos, a submeter online, em formato pdf:

3.1.1 - Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência) e N.º de Identificação Fiscal;

3.1.2 - Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros válida (fotocópia simples);

3.1.3 - Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal;

3.1.4 - Declaração comprovativa como orientador clínico de estudantes de Enfermagem;

3.1.5 - Declaração comprovativa como orientador clínico de estudantes de Enfermagem da ESEL, se aplicável.

3.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.1 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola.

4 - Procedimentos e Prazos

Os prazos a considerar são os que constam do Anexo I do presente Edital.

5 - Seleção e Seriação

5.1 - Os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

1.º Experiência comprovada como orientador clínico de estudantes de Enfermagem;

2.º Classificação final da Licenciatura;

5.2 - Se após a aplicação dos critérios enunciados no ponto 5.1 se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1.º Experiência comprovada como orientador clínico de estudantes de Enfermagem da ESEL;

2.º Ter menor idade.

5.3 - A seriação e seleção será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.

6 - Reclamações

6.1 - Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação devidamente fundamentada, presencialmente no Núcleo de Serviços Académicos, sito na Avenida Prof. Egas Moniz ou via correio eletrónico: academica@esel.pt, nos prazos fixados no Anexo I.

6.2 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

6.3 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

7 - Formalização da Matrícula e Inscrição

7.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.

7.2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará, através de correio eletrónico, para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.

7.3 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por correio eletrónico para procederem à sua matrícula e inscrição.

8 - Propinas e emolumentos:

8.1 - São fixados os seguintes valores de propina e emolumentos pela frequência do curso:

8.1.1 - Matrícula - ver ponto 2.2 da tabela de emolumentos;

8.1.2 - Seguro - 12 Euros;

8.1.3 - Propina - 1.250 Euros (que poderá ser dividida em 5 prestações mensais de 250 Euros).

8.2 - A propina pode ter desconto nos termos e condições previstas no Despacho 220/PRES/2021 disponível em www.esel.pt.

9 - Funcionamento do Curso

Prevê-se que o curso tenha início em 27 de janeiro de 2022, funcionando num modelo de B-Learning, com uma carga horária mínima de 10 horas e máxima de 15 horas semanais (1), preferencialmente das 16 h às 21h e distribuídas por 2 (dois) a 3 (três) dias úteis, em atividades presenciais e/ou à distância.

O funcionamento do curso está sujeito à um número mínimo de dez (10) inscritos.

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao curso de Pós-Graduação em Supervisão Clínica, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

24 de novembro de 2021. - O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, João Carlos Barreiros dos Santos.

314767446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738773.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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