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Sumário: Processo 1957/21.3BELSB - 5.ª Unidade Orgânica - citação de contrainteressados.
Processo: 1957/21.3BELSB - 5.ª Unidade Orgânica
3.ª Espécie - Procedimento de Massa
Autor: Hugo Alberto de Oliveira e Silva
Réu: ACSS - Administração Central do Sistema de Saúde, IP
Faz-se saber que nos autos de Procedimentos de Massa, acima identificados, que se encontram pendentes neste Tribunal, são os eventuais contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste anúncio, se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º e artigo 99.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA).
A ação diz respeito à área de Medicina Geral e Familiar do "Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico integrado na carreira especial médica e na carreira médica dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde - áreas hospitalar, saúde pública e medicina geral e familiar".
O pedido da ação consiste, em síntese, no seguinte:
Seja anulado o Despacho do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde que homologou a lista de candidatos admitidos e excluídos, referente ao procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente das áreas hospitalares, saúde pública e medicina geral e familiar - carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde, a condenação da Entidade Demandada à prática do ato legalmente devido a admitir o Autor no mencionado concurso e a condenação da Entidade Demandada à reparação dos danos resultantes da atuação administrativa ilegal.
Uma vez expirado o prazo acima referido, os contrainteressados que como tal se tenham constituído, serão posteriormente citados para contestarem, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos previstos nos artigos 81.º, n.º 7, e 99.º, n.º 5, alínea a), do CPTA.
O processo pode ser consultado na secretaria deste Tribunal.
É obrigatória a constituição de Mandatário, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC).
Os prazos acima indicados são contínuos não se suspendendo durante as férias judiciais.
Terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de Domingo de Ramos à Segunda-Feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
A citar como Contrainteressados:
Todos os candidatos admitidos na área de Medicina Geral e Familiar do "Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico integrado na carreira especial médica e na carreira médica dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde - áreas hospitalar, saúde pública e medicina geral e familiar", cuja abertura foi publicitada pelo Aviso 10184-A/2021, publicado no Diário da República n.º 104/2021, 1.º Suplemento, 2.ª série, de 28 de maio.
15 de novembro de 2021. - O Juiz de Direito, Jorge Guerreiro de Morais. - O Oficial de Justiça, António Manuel Pinto Meireles.
314767908
Anúncio 277/2021, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 243/2021, Série II de 2021-12-17
- Data: 2021-12-17
- Parte: D
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Sumário
Processo n.º 1957/21.3BELSB - 5.ª Unidade Orgânica - citação de contrainteressados
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